Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Terça - 27 de Junho de 2006 às 15:31

    Imprimir


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a Receita Federal têm o direito de acessar dados de operações bancárias de contribuintes para apurar possíveis dívidas fiscais sem que isso configure o crime de quebra de sigilo bancário.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STJ entendeu que a lei 9311/96 ampliou os casos em que é possível a prestação de informações bancárias para órgãos de arrecadação. Os dados obtidos com a arrecadação de CPMF (Contribuições Provisória sobre Movimentações Financeiras) podem ser utilizado para a apuração de dívidas tributárias.

Os servidores da Receita, entretanto, precisam justificar esses acessos a dados de contribuintes --que ficam registrados nos computadores do órgão-- e também não podem tornar públicas essas informações. Essas restrições têm como objetivo restringir a liberação dessas informações a casos em que há necessidade.

"A orientação nitidamente majoritária deste Tribunal entende não haver violação da norma constitucional que assegura o sigilo de dados bancários", afirmou a ministra Denise Arruda sobre o acesso da Receita a essas informações.

O julgamento foi iniciado com um mandado de segurança movido pela contribuinte Maria de Lourdes Silva Estrela contra a Receita Federal em Maringá (PR). Ela alegava cerceamento de defesa ao ter seu sigilo quebrado pela Receita, argumentação que foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A Segunda Turma do STJ reverteu a decisão do TRF, mas com a discordância de dois de seus cinco ministros: Peçanha Martins e João Otávio de Noronha.

Peçanha Martins considerou que o sigilo bancário "só poderia ser quebrado por determinação judicial" e após "investigação de ilícitos criminais".

Ele também afirmou que mesmo após a edição da lei complementar 105/2001, que permitiu a quebra de sigilo bancário por autoridade fiscal, ainda há a necessidade de que o acesso aos dados só seja possível após o fim do processo administrativo.

O julgamento teve três votos discordantes de Peçanha Martins, o suficiente para que o entendimento majoritário fosse de que não é crime a Receita acessar dados da CPMF de contribuintes .





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/292158/visualizar/