Receita pode acessar dados bancários de contribuintes, diz STJ
A maioria dos ministros da Segunda Turma do STJ entendeu que a lei 9311/96 ampliou os casos em que é possível a prestação de informações bancárias para órgãos de arrecadação. Os dados obtidos com a arrecadação de CPMF (Contribuições Provisória sobre Movimentações Financeiras) podem ser utilizado para a apuração de dívidas tributárias.
Os servidores da Receita, entretanto, precisam justificar esses acessos a dados de contribuintes --que ficam registrados nos computadores do órgão-- e também não podem tornar públicas essas informações. Essas restrições têm como objetivo restringir a liberação dessas informações a casos em que há necessidade.
"A orientação nitidamente majoritária deste Tribunal entende não haver violação da norma constitucional que assegura o sigilo de dados bancários", afirmou a ministra Denise Arruda sobre o acesso da Receita a essas informações.
O julgamento foi iniciado com um mandado de segurança movido pela contribuinte Maria de Lourdes Silva Estrela contra a Receita Federal em Maringá (PR). Ela alegava cerceamento de defesa ao ter seu sigilo quebrado pela Receita, argumentação que foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Segunda Turma do STJ reverteu a decisão do TRF, mas com a discordância de dois de seus cinco ministros: Peçanha Martins e João Otávio de Noronha.
Peçanha Martins considerou que o sigilo bancário "só poderia ser quebrado por determinação judicial" e após "investigação de ilícitos criminais".
Ele também afirmou que mesmo após a edição da lei complementar 105/2001, que permitiu a quebra de sigilo bancário por autoridade fiscal, ainda há a necessidade de que o acesso aos dados só seja possível após o fim do processo administrativo.
O julgamento teve três votos discordantes de Peçanha Martins, o suficiente para que o entendimento majoritário fosse de que não é crime a Receita acessar dados da CPMF de contribuintes .
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