Arcanjo diz que aceita Catanduvas
“Para onde me mandarem, eu vou. O que eu posso fazer? Se mandarem, eu sou preso, eu vou dizer: sim, senhor”, respondeu, depois de informar que desconhecia o interesse do governo de transferi-lo. Apesar da conformação de Arcanjo, seu defensor, Zaid Arbid, disse achar difícil que qualquer juiz conceda os pedidos de inseri-lo no RDD ou transferi-lo de Mato Grosso, pelo fato de não ter criado condições adversas à ordem da penitenciária onde está detido desde março.
Outro motivo que poderia favorecer a remoção do bicheiro ao Paraná, a execução de pena pelo crime de porte ilegal de arma, em que Arcanjo tem sentença definitiva, o advogado lembrou que o governo brasileiro fez um compromisso com a Suprema Corte uruguaia de não executar ou refazer o julgamento. Assim, não haveria medida legal, na opinião de Arbid, para que a Justiça concedesse a transferência.
“Eu não vejo justa causa par sustentar o pedido de recambiamento para Catanduvas. Acredito que nem será feito, porque isso é uma vontade pessoal do próprio secretário de Justiça e não é legal. Juiz nenhum vai aceitar vontade pessoal, por melhor e mais intencionada pessoalmente que seja”, afirmou Arbid, retrucando a alegação de incapacidade que o governo do Estado alega para manter Arcanjo em Mato Grosso. “Nenhum preso pode pagar pela deficiência do Estado. Se não tem condições de mantê-lo preso, mande para casa, mas não pode mandar pra outro lugar”.
O pedido da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de transferir Arcanjo para o primeiro presídio federal do país, assim como de sua inserção no RDD, está protocolado na Justiça Federal há mais de um mês, ainda sem resposta. Isso porque todos os processos em que o bicheiro é réu que se encontram na 1ª Vara Federal de Mato Grosso estão suspensos, até que haja uma decisão sobre o recurso apresentado pelo juízo local contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que tornou o titular da Vara, Julier Sebastião da Silva, suspeito.
A defesa reagiu ao impasse estabelecido na 1ª Vara Federal do Estado, por acreditar que está havendo um represamento dos processos envolvendo seu cliente, e entrou com uma reclamação no TRF em Brasília, pedindo que a decisão lá proferida seja cumprida, ou seja, que o juiz substituto decida acerca dos casos de Arcanjo.
“Ele (juiz Julier) deveria remeter os processo para o juiz substituto, mas ‘inovou’ a decisão do Tribunal, averbando oficialmente que os atos urgentes é que deveriam ser encaminhados ao juiz substituto. Nenhum pedido tem resposta, ele impôs uma suspensão dos processos”, reclamou Arbid, que aguarda definições quanto à liberação de visita íntima e outras regalias para seu cliente.
O Diário tentou falar por telefone com o juiz Julier da Silva sobre o assunto, bem como fazer contato com ele através de sua assessoria de imprensa, mas não obteve sucesso porque ninguém atendeu os telefonemas.
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