Decisão do Supremo deve limitar a contratação de novos servidores
A tendência do tribunal é conceder liminar restabelecendo o regime jurídico único do funcionalismo público, que foi extinto em 1998 pela emenda constitucional da reforma administrativa, do governo Fernando Henrique Cardoso.
Se a decisão for essa, União, Estados e municípios não poderão mais contratar servidores sem lhes assegurar direitos como aposentadoria integral, e o STF terá de decidir sobre a validade de contratos firmados a partir de 1998.
No governo federal, o regime diferenciado não chegou a ser adotado em contratos posteriores a 1998. No gestão FHC, as agências reguladoras tentaram fazer contratos pelas regras do setor privado, mas uma liminar do ministro do STF Marco Aurélio de Mello os suspendeu.
Dos 11 ministros, 6 já votaram contra a possibilidade de contratação de servidores por regimes diferenciados, como o da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Houve dois votos, do ex-ministro Nelson Jobim e de Ricardo Lewandowski, rejeitando a ação.
Para a maioria, houve falha na tramitação da proposta de emenda constitucional, no Congresso, por causa de uma mudança no texto que teria resultado em irregularidade na votação desse dispositivo, o caput do artigo 39 da Constituição. A norma teria sido suprimida e restabelecida, sem que houvesse as duas votações em cada Casa, o que é obrigatório.
O ministro Gilmar Mendes não votará porque atuou como advogado-geral da União do governo FHC. Para ele, o Congresso deveria aprovar uma nova emenda constitucional diante do risco de a norma cair.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2000 por partidos de oposição a FHC: PT, PC do B, PSB e PDT. O julgamento adiado ontem em razão de um pedido de vista. A vitória do funcionalismo não é certa, mas é uma tendência. Os seis ministros que por ora julgam a ação procedente podem voltar atrás, mas normalmente isso não ocorre.
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