Justiça suspende reajuste de tarifa de água e esgoto em Pedra Preta
Segundo a magistrada o aumento está suspenso até que seja apurado pela prefeitura se o aumento vai ser concedido ou não. “Para isso o Poder Executivo local deve abrir um procedimento administrativo que deve ser concluído no prazo de 30 dias”, explica Joseane Quinto. Ainda segundo a decisão da juíza, a empresa Saneamento Básico de Pedra Preta deverá explicar de forma minuciosa e justificada como será calculado o reajuste. O descumprimento da decisão por parte da empresa e do Prefeito Municipal acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A decisão de aumentar a tarifa foi tomada unilateralmente pela empresa, que em fevereiro deste ano protocolou na Prefeitura o pedido de reajuste e até junho não havia recebido resposta. Segundo a magistrada, a falta de manifestação do prefeito não autoriza a empresa a agir como lhe convier, pois a ação torna-se “abusiva e ilegal”. Por outro lado, o prefeito da cidade deveria ter se manifestado, pois a fixação da tarifa para estes serviços cabe ao poder executivo.
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