STJ analisa pedido de habeas-corpus para Suzane Richthofen
Ao analisar o pedido feito pela defesa de Suzane, o ministro Nilson Naves, relator do processo, ressaltou que a prisão ocorrida em 10 de abril - considerada repetida - agravou ainda mais o excesso de tempo da prisão provisória. Considera-se ilegal a coação quando alguém se encontra preso por mais tempo do que determina a lei (Código de Processo Penal, artigo 648, II).
O ministro salientou que a prisão de Suzane não era necessária, pois "não haveria elemento tendente a pôr em risco a ordem pública, ou a ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal, ou a aplicação da lei penal". Liminarmente, o ministro havia concedido à jovem prisão domiciliar temporária no último dia 26 de maio, destacando não ser lícito ao juiz de primeiro grau decretar a prisão preventiva novamente, pois o STJ já havia se pronunciado.
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