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Polícia Brasil
Sexta - 16 de Junho de 2006 às 07:38
Por: Patricia Neves

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A menina Iara de Oliveira Andrade, 9, morreu ao ser atropelada por um ônibus da empresa União Transportes, na avenida governador Júlio José de Campos, em Várzea Grande. Em menos de uma semana é a segunda criança morta vítima de atropelamento na cidade. O acidente fatal aconteceu às 17h45, mas o corpo da criança só foi retirado do local por volta das 21h. A irmã de Iara, Michele de Oliveira Andrade, 5, ficou ferida e permanece internada no Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG).

As duas crianças estavam sendo carregadas em uma bicicleta pelo padrasto delas, Juarez Lemes do Nascimento, 38. Ele teria perdido o equilíbrio em um trecho esburacado da pista e caído. A menina Iara que foi arremessada para a pista foi atropelada pelo motorista Erguini Francisco de Souza. A família estava indo para casa, no bairro Jardim Esmeralda, periferia da cidade, após o jogo da seleção brasileira. O resgate do Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou os sobreviventes ao PS. Iara morreu na hora. Juarez sofreu apenas escoriações e já foi liberado do pronto-socorro.

O delegado regional de Várzea Grande, Elias Daher, informou que a perícia criminal foi realizada no local para que se comprove em que circunstâncias o acidente aconteceu. O laudo deve estar pronto em um prazo de 30 dias.

É comum que os veículos trafeguem em alta velocidade pela pista que dá acesso a saída da cidade. O advogado da empresa União Transportes, Carlos Avalone, informou que independentemente da causa do acidente a empresa se responsabilizou pela compra do caixão e jazigo para a menina.

Disse ainda que o motorista não fugiu do local. Ele, segundo o advogado, apresentou a sua documentação a polícia, mas deixou à cena do crime devido ao temor com a aglomeração de curiosos e familiares das vítimas. Ele lamentou o ocorrido e afirmou que a empresa possui seguro dos coletivos e que após a emissão do laudo da perícia criminal os familiares da menina poderão cobrar pelos danos por meio da seguradora. O motorista vai ser indiciado por crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) e poderá ser condenado, no máximo, a quatro anos de prisão.





Fonte: Diário de Cuiabá

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