Anvisa fixa novas regras para venda de cola de sapateiro.
Com as novas regras, fica proibida a venda para menores de 18 anos. Todo estabelecimento comercial que trabalha com esses produtos terá de providenciar, para cada uma das embalagens, um número de controle individual, que permita relacioná-lo à nota fiscal de compra. Tal medida visa ao monitoramento da quantidade disponível em estoque.
Além disso, a resolução determina a identificação do comprador. No ato da venda, será preenchida uma ficha, elaborada pela Anvisa, onde constam número do documento de identidade e assinatura do comprador e dados como data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e produto vendido.
Fabricantes - A RDC 345 também regulamentou o rótulo e demais impressos desses produtos, que deverão trazer advertências sobre riscos à saúde (por exemplo, "Veneno: perigosa a ingestão ou inalação") e figuras ilustrando atenção ao perigo. Os fabricantes têm até dezembro deste ano para efetuar as alterações necessárias.
Outra exigência é de que as empresas desenvolvam pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante aos produtos, respeitando a especificidade e a diversidade de uso, para impedir sua inalação abusiva. Isso deve ser feito até dezembro de 2007, período dado aos fabricantes para que realizem as avaliações tecnológicas.
Consumo - O uso indevido de solventes é alto no Brasil. A droga é a mais consumida entre estudantes, independentemente da classe social, nas 27 capitais brasileiras, segundo levantamento feito em 2004 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), com alunos do ensino fundamental e médio.
Se aspirados propositalmente, esses produtos geram efeitos tóxicos, levam o usuário à dependência química e podem causar danos irreversíveis ao sistema nervoso.
Comentários