TJMT determina regularização de coleta de sangue em Juína
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), em reexame necessário de sentença, retificou parcialmente sentença prolatada pelo Juízo da Comarca de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá), que nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Juara julgara procedentes os pedidos para que o município cumpra todas as exigências apresentadas pela Vigilância Sanitária do Estado na unidade de coleta e transfusão de sangue do hospital municipal, no prazo de 30 dias, sob o pena de multa diária de R$ 50 mil. A referida câmara manteve o cumprimento das exigências sanitárias, mas reduziu o valor da multa diária em caso de descumprimento para R$ 2 mil (Protocolo nº 35505/2012).
Sustentou o relator, juiz convocado Sebastião Barbosa Farias, que os entes públicos devem fornecer estrutura necessária para o atendimento aos pacientes, que consiste no oferecimento de estruturas físicas adequadas, suficiência de profissionais, materiais e medicamentos, entre outras particularidades imprescindíveis para o atendimento digno aos usuários. Considerou ainda que a situação crítica em que se encontra a unidade de coleta e transfusão de sangue no hospital viola a garantia à saúde protegida pela Constituição Federal, cabendo ao Judiciário impor que o ente público regularize a situação em prol da população.
“É certo que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas realizadas pela União, Estados e Municípios que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, salientou o magistrado.
Quanto ao valor da multa em caso de descumprimento, fixado em R$ 50 mil, o relator considerou que ele era excessivo e determinou a sua redução para R$ 2 mil, a serem destinados ao Fundo Estadual de Saúde, nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347/85. O voto do relator foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro (revisora) e pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (vogal).
O reexame necessário de sentença foi julgado em 6 de novembro de 2012, já o seu acórdão foi publicado no dia 28 de novembro 2012 no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
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