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Nacional
Sábado - 10 de Junho de 2006 às 16:09

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O Projeto de Lei 6712/06 determina que as cédulas de identidade tragam impressos em braile o nome da pessoa, a data de nascimento, a data de emissão e o número do documento. Em análise na Câmara, a proposta define ainda que o Poder Executivo designará o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidade caso ocorra o descumprimento da lei.

As pessoas que já têm cédula de identidade terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da nova lei, para trocar o documento pelo novo, com as inscrições na linguagem compreensível pelos deficientes visuais.





Fonte: Agência Câmara

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