Procons discutem projeto de lei que isenta agências de turismo
De acordo com o CDC (art. 3º §2º), as agências de viagens, enquanto prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras e, como tal, são responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de serviços.
Prejuízos como o do aposentado Augusto Agenor Colombo, 76, que comprou um pacote turístico para o Egito, no valor de R$ 16 mil, não embarcou porque a agência mudou a data da viagem diversas vezes e nem sequer teve seu dinheiro de volta. Depois de seis meses da data inicial de sua viagem, Augusto adoeceu e não pôde embarcar, porém ao pedir o ressarcimento teve uma surpresa. “A agência nos atendeu mal e, depois de reclamarmos no Procon, se dispôs a devolver apenas R$ 2 mil. Acionamos a Justiça porque queremos todo o nosso investimento de volta”, explicou o aposentado.
O Projeto de Lei nº 5120/01, que atualmente tramita no Senado Federal, objetiva, justamente, limitar esta responsabilidade, desrespeitando um dos pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor: a reparação de danos sofridos, sejam materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos.
Se aprovado, consumidores como Augusto Agenor que adquirirem pacotes turísticos em uma agência de viagem e enfrentarem problemas, como vôo cancelado ou falta de reserva no hotel, terão que provar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) da agência antes de requerer qualquer indenização. Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo.
Outro ponto relevante que o Projeto, se aprovado, derruba, é o fato de o CDC ficar subsidiado pelas normas do Direito Civil. Hoje, as normas do Direito Civil e do ordenamento jurídico brasileiro, em geral, só se aplicam subsidiariamente naquilo que não conflitar com o CDC.
“O artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor já diz que as agências de viagens são responsáveis pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos. Já o Projeto de Lei limita esta responsabilidade tornando-as meras intermediárias dos serviços turísticos de terceiros”, enfatizou a Superintendente Vanessa. “Sem dúvida nenhuma, é um retrocesso na defesa dos direitos do consumidor e não deve ser aprovado”, conclui.
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