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Cidades/Geral
Sábado - 10 de Junho de 2006 às 01:40
Por: Janayna Cajueiro

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A Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, discursa, nesta sexta-feira (09.06), sobre as ações do órgão de Mato Grosso no setor de turismo aos representantes dos Procons dos outros Estados do país. Os Procons estão reunidos, em Brasília (DF), desde o início desta semana para discutir o Projeto de Lei nº 5120/01, aprovado pela Câmara dos Deputados, que não reconhece as agências de viagens da condição como fornecedoras, as isentando de respeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o CDC (art. 3º §2º), as agências de viagens, enquanto prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras e, como tal, são responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de serviços.

Prejuízos como o do aposentado Augusto Agenor Colombo, 76, que comprou um pacote turístico para o Egito, no valor de R$ 16 mil, não embarcou porque a agência mudou a data da viagem diversas vezes e nem sequer teve seu dinheiro de volta. Depois de seis meses da data inicial de sua viagem, Augusto adoeceu e não pôde embarcar, porém ao pedir o ressarcimento teve uma surpresa. “A agência nos atendeu mal e, depois de reclamarmos no Procon, se dispôs a devolver apenas R$ 2 mil. Acionamos a Justiça porque queremos todo o nosso investimento de volta”, explicou o aposentado.

O Projeto de Lei nº 5120/01, que atualmente tramita no Senado Federal, objetiva, justamente, limitar esta responsabilidade, desrespeitando um dos pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor: a reparação de danos sofridos, sejam materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos.

Se aprovado, consumidores como Augusto Agenor que adquirirem pacotes turísticos em uma agência de viagem e enfrentarem problemas, como vôo cancelado ou falta de reserva no hotel, terão que provar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) da agência antes de requerer qualquer indenização. Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo.

Outro ponto relevante que o Projeto, se aprovado, derruba, é o fato de o CDC ficar subsidiado pelas normas do Direito Civil. Hoje, as normas do Direito Civil e do ordenamento jurídico brasileiro, em geral, só se aplicam subsidiariamente naquilo que não conflitar com o CDC.

“O artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor já diz que as agências de viagens são responsáveis pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos. Já o Projeto de Lei limita esta responsabilidade tornando-as meras intermediárias dos serviços turísticos de terceiros”, enfatizou a Superintendente Vanessa. “Sem dúvida nenhuma, é um retrocesso na defesa dos direitos do consumidor e não deve ser aprovado”, conclui.





Fonte: Da Assessoria

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