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Polícia Brasil
Sexta - 09 de Junho de 2006 às 11:54

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Com base no Decreto Federal nº 2.222/97 que regulamentou normas que destinam armas de fogo aos órgãos responsáveis pela apreensão, desde que manifeste o interesse em ter o armamento, o deputado José Carlos de Freitas (PFL), apresentou um projeto que permite a doação de armas, para as policias Militar e Civil. De acordo com o parlamentar, as armas de fogo apreendidas, sem registros e sem autorizações, serão colocadas sob avaliação pericial e recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de doar as armas apreendidas, durante operações policiais.

Neste caso, a prioridade será para o órgão que fez a apreensão, conforme os procedimentos previstos no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar (art. 44, parágrafo único).

O projeto de José Carlos de Freitas autoriza, o uso pelas Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas e a disposição da Justiça.

A distribuição das armas de fogo a que se refere o decreto obedecerá às normas das respectivas corporações.

“O presente projeto busca autorizar o uso pelas Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça, ficando determinado que a transferência obedecerá as normas das corporações civis e militares, obedecendo também a Legislação Federal em vigor”, disse o deputado.

Ele levou em consideração, três aspectos específicos a serem analisados. O primeiro aspecto refere-se ao fato corrente nas mídias de nosso país, de que o policiamento brasileiro dado a inúmeros fatores de ordem econômico-financeiro do Estado encontra-se em precárias condições de trabalho, com viaturas em péssimo estado. “Sem contar com armas defasadas em relação aos bandidos”, afirmou Freitas.

De acordo com o deputado, em exemplo recente e polêmico remete a discussão sobre motins e atentados ocorridos no Estado de São Paulo. Sobre estes fatos, o presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, João Batista Rebouças Silva Neto, ao ser questionado sobre o que a polícia poderia ter feito, ele respondeu que “Como o Estado se mostrou fraco e impotente, o policial fica acuado pela ação governamental. O comando da polícia pede que se evite o confronto. O problema é que não estamos preparados para um possível enfrentamento. Temos armas defasadas, viaturas sem manutenção e coletes à prova de bala vencidos, enquanto os criminosos têm fuzis AR-15. O que há do lado de cá? Uns 38 e olhe lá...”

José Carlos de Freitas disse que a existência de leis estaduais dispondo a respeito da matéria, tais como a lei mineira 14.561/2003 e a lei paulista 11.060/2002, regularizou uma velha praxe, consistente na distribuição de armas de fogo apreendidas.





Fonte: Olhar Direto

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