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Sexta - 09 de Junho de 2006 às 10:23

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A Caixa Econômica Federal está proibida de veicular propaganda institucional em emissoras de rádio. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, ontem, por maioria, a Representação (RP) 891 do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, a instituição financeira fica proibida de veicular propaganda institucional em emissoras de rádio e sujeita a multa no valor de 20 mil Ufir. A decisão, no entanto, não atinge o presidente da República, que figurava como réu na ação.

Nesse ponto, os ministros entenderam, por unanimidade, que o presidente Lula não teria conhecimento prévio da propaganda e, portanto, não poderia ser responsabilizado pela sua veiculação.





Fonte: Folha do Estado

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