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Nacional
Sexta - 01 de Fevereiro de 2013 às 10:58

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O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar feito pelo governo da Bahia contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que condenou o estado a pagar créditos trabalhistas a um funcionário que lhe prestou serviços por meio de uma empresa contratada.

Ao negar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, afirmou que o alegado dano irreparável indicado pelo estado deveria ser "iminente", o que não ficou demonstrado na Reclamação. Após negar a liminar, o ministro determinou o envio do processo para ao Ministério Público Federal para parecer do procurador-geral da República.

De acordo com a Reclamação, o TRT-5 determinou que o estado deve ser considerado responsável subsidiário pelas verbas não quitadas pela empresa. Ao aplicar esse entendimento, a corte levou em consideração a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

No recurso, o estado da Bahia alegou que houve descumprimento da decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, além de não observância da cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante 10 do STF. estado pediu a imediata suspensão da reclamação trabalhista com o objetivo de evitar futuro excesso de execução desse tipo de dívida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação (Rcl) 15.194






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