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Cidades/Geral
Quinta - 08 de Junho de 2006 às 14:45

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O Tribunal de Contas acolheu parcialmente o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwartz de Mello, contra a decisão anterior relativa às contas anuais de 2004. As contas daquele exercício haviam sido julgadas irregulares e o ex-gestor multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal - UPFs-MT. Com a reforma parcial, as contas 2004 passaram a ser regulares com ressalvas. A multa foi cancelada e o nome do ex-presidente foi retirado do cadastro de inadimplentes do TCE. O processo, relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, foi votado em sessão ordinária do dia 06/06.

Ex-prefeito consegue reverter decisão sobre contas de 2004

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno acolheu recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito municipal de Cotriguaçu, Gilberto Siebert, modificando o Parecer Prévio sobre as contas anuais do exercício de 2004. Na votação anterior do processo, em 2005, sob a Relatoria do conselheiro José Carlos Novelli o TCE emitiu Parecer Prévio Contrário à aprovação das referidas contas. Após a análise do Recurso de Reconsideração, o novo relator, conselheiro Ubiratan Spinelli, acatou as argumentações do recorrente, votando pela emissão de Parecer Prévio Favorável com recomendações. Os conselheiros Valter Albano e Antonio Joaquim mantiveram seus votos pela rejeição das contas, mas o relator foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Campos e Branco de Barros, totalizando três votos pela reforma da decisão anterior.

TCE mantém decisão sobre Câmara de Vila Bela

Em processo relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal de Contas negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Wagner Vicente da Silveira. O ex-gestor recorreu da decisão sobre as contas anuais referentes a 2004, julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno. A decisão de manter a decisão anterior foi tomada por unanimidade dos conselheiros presentes à sessão do dia 06/06.

Ex-prefeito de Cuiabá obtém cancelamento de multa

O Tribunal de Contas cancelou as multas que haviam sido aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França e aos ex-membros da comissão de licitação da Prefeitura de Cuiabá, Carlos Alberto Rezende Fortes e Rita de Cássia Pereira Duarte. As multas foram impostas a eles, em 2005, em virtude de irregularidades verificadas em edital de concorrência pública para contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção de vias públicas. O relator do processo, conselheiro Valter Albano, acolheu os argumentos apresentados no Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito, votando pela exclusão das multas e dos nomes dos ex-gestores do Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE. Ele foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do dia 06/06.

TCE acata recurso de ex-prefeito de Gaúcha do Norte

As contas anuais referentes a 2004, da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte receberam Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas. Em apreciação anterior, o Tribunal Pleno havia votado pela emissão de Parecer Contrário, mas ao apreciar recurso de Embargos de Declaração, interposto pelo ex-prefeito Almirante Francisco Gomes, a decisão foi modificada. Os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano votaram pela manutenção do Parecer Contrário, mas o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Campos, venceu por maioria, sendo acompanhado pelos conselheiros Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Spinelli.

Recurso de ex-presidente do INDEA é acolhido pelo TCE

Em sessão ordinária do dia 06/06, o Tribunal de Contas acolheu parcialmente o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA -, Ênio José de Arruda Martins. Ele recorreu contra decisão anterior do TCE que considerou irregular a prestação de contas referente a um convênio entre o órgão e o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão, no valor de R$ 227, 9 mil. Acatando as argumentações do recorrente, o relator do processo, conselheiro Branco de Barros, votou pelo provimento do recurso, julgando regular a prestação de contas e pelo cancelamento da restituição do valor do convênio e exclusão do nome do ex-gestor do cadastro de inadimplentes junto ao TCE. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do Tribunal Pleno.

Mantida multa a ex-secretário de Saúde

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-secretário de Estado de Saúde, Julio Strubing Muller, mantendo a multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT, imposta a ele em virtude de impropriedades em convênio firmado pela Secretaria de Saúde, em 2000, com a Prefeitura Municipal de Jauru. O relator do processo, conselheiro Branco de Barros, votou pelo cancelamento da multa, mas foi vencido pelo voto-vista apresentado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes à sessão ordinária do dia 06/06.

Ex-vereadores ganham novo prazo para devolução de recursos - O Tribunal de Contas concedeu novo prazo de 15 dias para que o ex-presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Arlindo Domingos Conto Filho, e demais vereadores da legislatura anterior, recolham aos cofres do município os valores recebidos a maior. A concessão de novo prazo foi concedida porque, ao julgar as contas anuais da Câmara, referentes a 1999, o TCE decidiu pela aplicação de multa ao ex-presidente e ressarcimento de valores recebidos indevidamente pelos vereadores. Esses, no entanto, não receberam a notificação e nem foram alertados pelo ex-presidente. Entretanto, conforme a manifestação do conselheiro relator, Valter Albano, além da concessão de prazo não há alteração no mérito da decisão, ficando mantidas as determinações referentes à devolução de recursos e multa.

Tribunal Pleno altera parecer sobre as contas de Juína

Sob a Relatoria do conselheiro Júlio Campos, por maioria de votos, o Tribunal Pleno acolheu recurso de Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de Juina, Altir Antonio Peruzzo. A decisão consistiu na modificação do Parecer Prévio sobre as contas anuais de 2004, que passou a ser Favorável à aprovação. Os conselheiros Valter Albano e Antonio Joaquim votaram pelo recebimento do recurso pelo Tribunal Pleno, porém, mantiveram seus posicionamentos contrários à aprovação das contas do ex-prefeito relativas a 2004.





Fonte: Da Assessoria

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