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Polícia Brasil
Quarta - 07 de Junho de 2006 às 23:10

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Um homem identificado como Ariovaldo Miguel Zani, 47 anos, foi preso em flagrante, no final da tarde da última quinta-feira, dentro do Juizado Especial Criminal do Fórum de Barra do Garças. Ele tentava se passar por advogado, já tendo, inclusive, captado um cliente na cidade, distante 500 quilômetro a Leste de Cuiabá. Zani usava um numero de OAB pertencente a uma advogada do Estado de São Paulo. A voz de prisão, municiada por informações da subseção da Ordem dos Advogados de Barra do Garças, foi dada pelo juiz Nelton Franco de Godoy.

Ariovaldo estava recém-chegado à cidade de Barra do Garças. As suspeitas de que estava atuando ilegalmente no mercado se deu no momento em que realizou sua primeira representação junto ao Fórum. “Notamos, pelo processo, que não se tratava de advogado. Fizemos as investigações de praxe e constatamos tratar-se de um falso advogado” – disse o presidente da Subseção da OAB, Ademar Quintino. A prisão de Ariovaldo se deu deu no momento em que manuseava um processo. O falso advogado foi encaminhado à Delegacia de Polícia. Nesta quarta-feira, foi lavrado o auto de flagrante. Ariovaldo admitiu que sequer era estagiário. Ele continua preso e vai responder a processo por crime de falsidade ideológica.

Esta é a primeira vez que um advogado é preso atuando na praça de Barra do Garças. Ademar Quintino explicou que a subseção tem procurado, com o auxílio dos demais advogados, ser vigilante quanto a atuação profissional. Especialmente no que diz respeito a eventuais profissionais de outros estados. “O profissional quando vai a outra cidade ou outro estado, geralmente, ele procura a OAB para dar informação sobre seu trabalho e tem na instituição um ponto importante de apoio” – explicou o dirigente.

Ademar ressaltou que a população também pode ajudar a retirar do mercado de trabalho os falsos advogados. Para isso, ele recomenda alguns cuidados simples: primeiro, não ceder causas a quem não conhece; segundo, procurar informações com terceiros ou na própria Ordem dos Advogados. Se o profissional é de outro Estado, exigir dele a carteira de advogado.





Fonte: OAB/MT

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