Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 07 de Junho de 2006 às 18:40
Por: Janayna Cajueiro

    Imprimir


As vitrines das lojas e floriculturas já estão decoradas para conquistar aqueles casais que pensam em presentear ou comemorar o Dia dos Namorados. Mas o Procon-MT, Superintendência de Defesa do Consumidor, alerta aos consumidores quanto ao encanto das promoções e preços baixos.

O Procon-MT aconselha sempre a pesquisa de preços e que as formas de pagamento sejam bem discutidas. Lembrando que produtos expostos nas vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamentos, e compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço. Por último, atente para a qualidade e praticidade do produto e exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia de seus direitos como consumidor.

Confira abaixo outras dicas do Procon-MT para um consumo consciente no Dia dos Namorados:

Flores e cestas de café da manhã – Flores e cestas de café da manhã são presentes muito requisitados nessa data. Procure floriculturas ou empresas especializadas com referências de conhecidos que já utilizaram os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas, bichos de pelúcia). Lembre-se que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos ou diabéticos) serão necessários cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega.

Restaurantes e casas noturnas - Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. Lembre-se que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado (10%) e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-MT entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Motéis e Hotéis – Ambos estabelecimentos têm a obrigação de informar claramente os preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Vestuário - Na compra de roupas ou calçados, os namorados devem atentar mais para o preço do que para a beleza dos produtos. A etiqueta de identificação da mercadoria é obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações como os dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e a composição das fibras (poliéster, nylon, algodão, elastano, etc) bem como a porcentagem do tecido no produto. É importante verificar, ainda, se poderá ser feita a troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o presenteado não goste da cor e modelo ou caso a roupa ou calçado não sirva, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.

Cosméticos e Perfumes - Estes são presentes muito procurados no Dia dos Namorados. O Procon pede para que os consumidores fiquem atentos ao rótulo dos produtos. Nele devem constar o número de registro do órgão competente, a data de fabricação, validade, volume, quantidade, composição, condições de armazenamento, modo de uso e dados sobre o fabricante ou importador do produto. Confira se não existe nenhum componente do perfume ou cosmético que possa provocar reações alérgicas. Tome, ainda, precauções em seu manuseio.

Produtos importados - Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor (CDC). Todas as informações do produto, como composição, data de fabricação e prazo de validade e identificação completa do importador, devem ser claras, precisas e em língua portuguesa. Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios.

Compras pela Internet ou fora do estabelecimento comercial – Os namorados ou namoradas que optarem em comprar seu presente pela Internet deve se assegurar que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança. Deve, ainda, exigir nota fiscal e lembrar que a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento e não apenas pelo cartão de crédito. Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, caixa postal e catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O artigo 49 do CDC defende, em caso de arrependimento, o direito à devolução dos valores já pagos e ao pedido de cancelamento da compra.

Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias, para não duráveis. O Procon-MT está localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça (CPA), s/ nº, bairro Baú.





Fonte: Da Assessoria

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/296195/visualizar/