Acusado de tráfico de madeira em MT deve responder em liberdade
A decisão também beneficia os co-réus Bruno Roberto de Carvalho, Daniel Tenório Cavalcante, Dirceu Benvenutti, Marcos Pinto Gomes, Moacyr Eloy Crocceta Batista e Wilson Antônio Rosseto, indiciados pelos mesmos crimes e que, posteriormente à liminar concedida para Jesuíno, entraram com pedido de extensão dos efeitos da decisão, no mesmo Habeas Corpus.
A defesa de Jesuíno argumentou não haver mais a necessidade de manutenção da sua prisão processual, porque ele não desempenha mais funções administrativas junto ao Ibama, situação suficiente para impedir a continuidade das práticas a ele imputadas pelo MPF.
Em relação aos demais acusados, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, alegou que, “a falta de fundamentos específicos é presentemente suficiente nas decisões prisionais impugnadas porque nem se aponta de forma concreta e minimamente individualizada o risco que os requerentes trariam à instrução criminal, nem tampouco se identifica na atualidade potencial lesivo à ordem pública que não se confunda com uma antecipação do julgamento meritório”.
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