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Ibama transfere responsabilidades
De acordo com o artigo 10, da Lei 6.938/81, as atividades utilizadoras de recursos naturais devem obter "prévio licenciamento por órgão estadual competente", no caso, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).
Em março de 2005, a Paranatinga Energia solicitou ao Ibama um parecer sobre a polêmica, que foi emitido em junho passado. "Considerando que não há terra indígena demarcada na área (...), que os impactos do empreendimento afetarão diretamente apenas o Estado de Mato Grosso e que as falhas apontadas no EIA devem ser corrigidas dentro do processo de licenciamento ambiental em curso junto ao órgão estadual, entendo que não compete ao Ibama o licenciamento ambiental da PCH Paranatinga II, mas sim à Fema", descreveu o parecer do Ibama, referindo-se ao órgão estadual hoje substituído pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
A Advocacia Geral da União (AGU) também emitiu parecer nesse mesmo sentido no ano passado.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/296334/visualizar/
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