Aprovada regulamentação para condutor estrangeiro
Antes o motorista detentor de habilitação que não tinha o reconhecimento do Governo Brasileiro era considerado inabilitado. A partir da entrada em vigor da Resolução 193, esse motorista deverá se dirigir a um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar a troca do documento original por uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de realizar todo o processo de habilitação, porém, ele deverá ser aprovado nos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e Direção Veicular.
Caso o país de origem da habilitação faça parte de acordos internacionais ou convenções, ou tenha reciprocidade com o Brasil, a carteira de habilitação estrangeira valerá no território brasileiro por 180 dias, respeitado o prazo de validade do documento. Essa regra também é válida para o condutor brasileiro habilitado em outro país. No caso do brasileiro com habilitação de um país que não tenha o reconhecimento será necessário que ele faça o mesmo procedimento do estrangeiro, ou seja, solicite a troca da carteira e realize os exames e as avaliações necessárias.
A Carteira Nacional de Habilitação terá a mesma categoria da carteira de origem do motorista. O Brasil é um dos primeiros países a promover essa política. Esta regulamentação da situação do condutor estrangeiro foi estudada pela Câmara Temática de Formação de Habilitação de Condutores, órgão técnico vinculado ao Contran, com a participação do Itamarati. O processo e o valor de troca da carteira de habilitação será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito.
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