A prisão de Natália foi decretada no dia 3 de janeiro, durante plantão. Seu advogado, Nathan Castelo Branco de Carvalho, pediu Habeas Corpus alegando ausência de autoria do crime (o assassinato do menino) e de requisitos que autorizassem a prisão. No entanto, para o desembargador, o pedido de HC só pode ser aceito nos casos em que a ilegalidade da prisão seja facilmente detectada — o que não é o caso.
O desembargador citou a fundamentação do juiz responsável por decretar a prisão da mulher, que “cobre com boa margem de segurança a necessidade da mantença prisional”, apontando que é melhor aguardar a avaliação do relator do caso. Isso ocorre porque ele “terá, certamente, maiores elementos para apreciar a matéria”. Luís Soares de Mello afirmou ainda que, com o recesso encerrando-se na segunda-feira (6/1), dia em que tomou sua decisão, seria mais prudente evitar a precipitação e deixar com o relator da matéria qualquer decisão sobre a concessão do HC.
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