PFL perde 9 minutos de propaganda por violar legislação eleitoral
A propaganda veiculada em março de 2006, segundo o tribunal, teve o intuito de promover a imagem do ex-deputado federal Guilherme Afif Domingos. A lei limita a propaganda político partidária a: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político comunitários.
Punição ao PCO O TRE-SP informou, também, que o Partido da Causa Operária (PCO) teve suspensa a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional. O motivo da punição foi a agremiação não ter apresentado a prestação de contas referente ao exercício de 2004, conforme informou a assessoria do tribunal.
Segundo a legislação, os partidos são obrigados a enviar anualmente o balanço contábil à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte e a falta de prestação de contas ou sua desaprovação acarretam na suspensão de novas cotas do fundo partidário.
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