Tribunal da OAB condena atitude de juiz que prendeu advogado
O fato ocorreu durante uma audiência em que o magistrado tomava o depoimento de um réu, cujo advogado de defesa é Mauro Cunha. O réu abordava uma questão referente à nomenclatura de algumas ruas, sendo que, na seqüência, o advogado interveio perante ao juiz para que houvesse correção referente à questão. Menna Barreto não teria permitido a intervenção, interpretando a ação como desacato. “O advogado é inviolável seus atos e manifestações no exercício da profissão” - assinalou.
Mauro Cunha foi levado por policiais militares, sem algemas, ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC), onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), utilizado em crimes de menor potencial ofensivo, com encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal. Mananciel acentuou que o magistrado, que acusa o advogado de desacato, em verdade, cometeu ato de abuso de autoridade ao determinar a prisão do advogado no exercício da profissão.
“É lamentável o comportamento do magistrado da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, quando o mesmo descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura que impõe a ele o dever como magistrado tratar as partes com urbanidade e respeito” – acentuou o presidente do Tribunal de Prerrogativas da OAB. “O que houve na verdade foi um ato de violação a lei, ou seja, crime de abuso de autoridade”
Mananciel Fonseca acentuou ainda, em nota, que a classe dos advogados se sente ofendida posto que, não pode jamais ser vítima de ato autoritário como forma de intimidar o exercício da advocacia. “O fato ocorrido foi deprimente, pois os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional-Mato Grosso da Subseção de Rondonópolis, quando compareceram ao Centro Integrado de Cidadania para prestar Termo de Declaração foram enfáticos afirmando que houve abuso de autoridade praticado por aquele magistrado como forma de humilhar e de menosprezar o advogado perante seus pares”.
Outro fato considerado “gravíssimo” praticado pelo magistrado de Rondonópolis, segundo Mananciel, foi a recusa para que constasse em ata da audiência o ocorrido. “E o que é mais grave, não se conteve em fazer “chacota” com a ré, como forma de intimidação e desrespeito à interroganda” – relatou, acentuando que a OAB “não vai transigir que conduta como esta, imponha temor na classe dos advogados daquela comarca”.
Mananciel Fonseca adiantou que o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB irá propor medidas administrativas e judiciais cabíveis, para que fato como este não se repita. “Estaremos sempre em alerta para que, de forma civilizadas possam coibir os comportamentos de desvio de função” – concluiu.
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