Aprovada a regulamentação do comércio ambulante de Tangará
Pelo regimento a atividade comercial ambulante é legal apenas sob licença e mediante pagamento dos devidos tributos municipais. A licença é renovada anualmente, havendo o limite de um vendedor ambulante para cada 500 habitantes, tendo como parâmetro os dados oficiais do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A concessão da licença prioriza os postulantes de baixa renda e portadores de deficiência, obedecendo a critérios de pontuação que consideram aspectos sócio-econômicos, além dos ambulantes que já atuam na praça há pelo menos um ano.
Quanto às regras de funcionamento, os ambulantes devem observar critérios de higiene no preparo e manuseio dos produtos, limpeza do local da atividade, organização, localização e demais normas constantes no próprio regimento e no Código de Posturas do município. As atividades serão fiscalizadas pelos agentes da municipalidade.
O projeto de Lei 086/2006 agora será encaminhado ao Executivo para sanção. O prazo para a sanção do novo regimento é de 15 dias.
Comentários