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Cidades/Geral
Quarta - 31 de Maio de 2006 às 18:28

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A regulamentação do comércio ambulante e eventual em Tangará da Serra foi aprovada na Sessão Ordinária do Legislativo Municipal da última terça-feira, dia 30 de maio. O teor do Projeto de Lei 086/GP/2006, de autoria do Executivo, passa a integrar o Código de Posturas (Lei 016/1996) do município.

Pelo regimento a atividade comercial ambulante é legal apenas sob licença e mediante pagamento dos devidos tributos municipais. A licença é renovada anualmente, havendo o limite de um vendedor ambulante para cada 500 habitantes, tendo como parâmetro os dados oficiais do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A concessão da licença prioriza os postulantes de baixa renda e portadores de deficiência, obedecendo a critérios de pontuação que consideram aspectos sócio-econômicos, além dos ambulantes que já atuam na praça há pelo menos um ano.

Quanto às regras de funcionamento, os ambulantes devem observar critérios de higiene no preparo e manuseio dos produtos, limpeza do local da atividade, organização, localização e demais normas constantes no próprio regimento e no Código de Posturas do município. As atividades serão fiscalizadas pelos agentes da municipalidade.

O projeto de Lei 086/2006 agora será encaminhado ao Executivo para sanção. O prazo para a sanção do novo regimento é de 15 dias.





Fonte: Da Assessoria

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