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Cidades/Geral
Quarta - 31 de Maio de 2006 às 18:10

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A defesa do deputado federal Nilton Balbino (PTB/RO) impetrou Mandado de Segurança (MS) 25990 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos do Procurador-Geral da República e o Presidente da Câmara dos Deputados. O parlamentar, investigado pela "Operação Sanguessuga", questiona a quebra de seu sigilo telefônico sem que a medida fosse autorizada pelo STF.

O parlamentar alega que há “evidente abuso de poder” das autoridades impetradas que “deliberadamente o vincularam a possíveis irregularidades” sem que lhe tenha sido assegurado a devida defesa prévia.

O advogado do deputado ressaltou, ainda que, inexistindo inquérito em curso regular no Supremo e nem pedido de autorização para a investigação do impetrante, bem como, qualquer comprovação de real envolvimento ou prova pré-constituída de sua culpabilidade, “inexiste justificativa plausível para qualquer sanção reclamando o fato uma investigação mais aprofundada pelo foro competente”.

Assim, pede que o procurador-geral da República se abstenha de ofertar denúncia em desfavor do impetrante sem que tenha conhecimento da acusação contra o parlamentar e que lhe seja garantida a apresentação de defesa prévia. Requer, também, que o presidente da Câmara dos Deputados se abstenha de instaurar processo sumário para cassação por quebra de decoro contra o deputado.

Pede, por fim, que o STF requisite à PGR a instauração do “competente inquérito” que apure as supostas irregularidades praticadas pelo parlamentar. O relator é o ministro Gilmar Mendes.





Fonte: STF

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