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Cidades/Geral
Quarta - 31 de Maio de 2006 às 08:46

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Em uma ação protocolada na Justiça Federal contra as operadoras de telefone celular e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o procurador da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami, pediu o cancelamento imediato da cobrança de multas em contratos de fidelilização vigentes e a proibição dessa cláusula em novas transações comerciais na telefonia móvel.

Liminarmente, Gustavo Nogami quer que as empresas deixem de cobrar multas dos usuários que perdem o aparelho celular em furto ou roubo ou querem mudar de operadora por outros motivos, insatisfação com a qualidade dos serviços, por exemplo.

Contra a Anatel, o procurador propôs, na mesma representação, que a entidade seja compelida a não aplicar o dispositivo previsto nos contratos assinados com as empresas e que permitia que essas cobrassem exclusividade dos consumidores.

Para a operadora que não cumprir a decisão judicial, Nogami está propondo a fixação de multa de R$ 10 mil por cada caso em que comprovar a exigência de fidelidade.

A ação, que Nogami apresentou na última sexta-feira, tramita na 1ª Vara Federal, que tem como titular o juiz Marcos Tavares. A expectativa do procurador é que ainda esta semana o juiz analise e se manifeste favoravelmente ao pedido de liminar.

Pelo procedimento judicial, antes de se pronunciar sobre a reivindicação do Ministério Público, o juiz pede que os acusados, nesse caso a empresas de telefonia e a Anatel, se manifestem num prazo de 72 horas.

Em Cuiabá, o Procon registrou dezenas de queixas de usuários que tentaram e não puderam romper contrato amigavelmente com operadoras de celular por conta da cláusula da fidelização. Entre os quais o da dentista Patrícia Munhoz, que teve o aparelho roubado. Ao cancelar a linha passou a ser pressionada a pagar uma multa de mais de R$ 1 mil.

O procurador da República diz que além da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/90) e diversas leis complementares proíbem a venda casada de serviços. Sendo assim, a Anatel não poderia incluir a cláusula que permite o condicionamento da venda à permanência do usuário com a operadora e a aplicação de altas multas em caso de rompimento.

A ação proposta pelo procurador teve como base documentos, entre os quais relatórios e queixas de consumidores, encaminhados à Procuradoria da República pela superintendente do Procon, Vanessa Rosin, há pouco mais de dois meses.





Fonte: Diário de Cuiabá

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