JF pode processar "sanguessugas"
Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, ao manter a liminar concedida pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, na Reclamação interposta pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros, afirmou que "cabe aos interessados, no caso, os investigados nos inquéritos policiais, impugnar os decretos de prisão preventiva perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região".
Segundo seu despacho, "a manutenção das prisões preventivas decretadas contra os pacientes é resultado, tão somente, da suspensão dos efeitos da decisão do TRF".
O TRF definiu, na semana passada, que a competência para julgar e processar os envolvidos na operação era do STF. No mesmo dia mandou soltar as 44 pessoas que estavam presas e tornou nula as outras quatro preventivas de foragidos. No dia seguinte, a presidente do STF suspendeu a decisão do TRF afirmando que apenas a própria Corte é quem pode definir as suas competências. Desta forma, as prisões preventivas voltaram a valer e as pessoas começaram a ser presas novamente.
Como a defesa de vários presos entrou com agravo regimental no STF, o ministro deixou claro no despacho que é competência do TRF analisar estas situações. No Supremo continua a análise de outras Reclamações protocoladas pela defesa de alguns presos, mas apenas no que se refere a competência da ação, como é o caso das Reclamações interpostas pela defesa de Darci José Vedoin e Maria da Penha Lino.
Relator dos habeas corpus de 25 presos na operação, o desembargador Cândido Ribeiro, do TRF, afirmou, via assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre o caso. A próxima sessão da 3ª Turma do TRF é na terça-feira.
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