Fabricante de refrigerante de Mato Grosso sofre injustiça tributária, segundo estudo
Segundo o estudo, a fabricação de refrigerantes tem uma das tributações mais injustas do Sistema Tributário Brasileiro. Ao se instituir a tributação fixa de valor e não um percentual sobre o preço do produto, o governo penaliza fortemente as populações de mais baixa renda. Com isso, faz com que as pessoas de menor poder aquisitivo subsidiem os gastos das pessoas de maior renda.
As famílias de menor renda (até 2 salários mínimos mensais) consomem em média 23 litros de refrigerantes por ano, pagando um preço médio por litro de R$ 0,90, enquanto que as famílias mais ricas, com ganho mensal superior a 15 salários mínimos consomem 117 litros de refrigerante por ano, a um preço médio de R$ 3,07 o litro. Para o produto mais barato, os tributos têm peso de 27% e para o produto mais caro tem peso de 8%.
O estudo mostra que são os pequenos e médios fabricantes brasileiros, aqueles que geram mais emprego e renda no setor, que recolhem mais tributos. Por conseqüência, perdem competitividade a cada dia, pois os incentivos fiscais sempre são direcionados na direção errada.
Em 2000, por exemplo, havia 800 pequenas e médias fábricas de refrigerantes no País. Com as injustiças tributárias e a competição das grandes corporações, 500 dessas empresas fecharam e levando, consigo, 10 mil empregos.
O presidente da AFREBRAS, Fernando Rodrigues de Bairros, afirmou que as diferenças na balança no setor são causadas por diversos fatores, mas que a distribuição da carga tributária é a principal delas. “Nosso objetivo, após demonstrar este cenário desolador, é propor ao governo a tributação do PIS e da Cofins pelo regime cumulativo, com uma alíquota diferenciada de IPI para as empresas menores.”
A associação enfatiza ainda que a indústria de refrigerantes recolheu R$ 2,6 bilhões em tributos em 2005. Desse total, pequenos e médios fabricantes brasileiros deixaram 19,07% ao Fisco, contra 80,93% pagos pelas grandes corporações. “O drama destas porcentagens não está na diferença entre ambas, mas no fato de o governo ter instituído uma tributação fixa de valor e não um percentual sobre o preço do produto. “Com esse disparate tributário, a população de baixa renda sempre fica penalizada,” explicou Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.
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