Lei obrigará empresas de transporte coletivo manterem frota mínima durante paralisações
O transporte coletivo é considerado serviço essencial, conforme a lei federal n°7783/89, onde caso os trabalhadores ou sindicato recusem a garantir o atendimento mínimo, as empresas ficam autorizadas a contratar diretamente durante a greve, os serviços necessários para garantir o funcionamento.
Pelo fato de ser considerado um serviço essencial, quando ocorrer greves é necessário garantir o funcionamento de no mínimo 60% da frota de ônibus nos horários de pico, que são das 06 às 07 horas e das 18 às 19 horas, e 30% nos demais horários.
No projeto, as empresas concessionárias do transporte coletivo que descumprirem a lei ficarão obrigadas a dispor toda sua frota de ônibus para atender a população gratuitamente, pelo dobro do período em que mantiveram a paralisação, além do pagamento da multa no valor de 50 mil Ufirs por dia de paralisação. O valor arrecadado com as multas deve ser revertido em investimentos no setor.
"O usuário é prejudicado com inúmeras greves nas esferas municipais, estaduais e federais. Enquanto os sindicatos patronais e laborais, não entram em acordo é necessário encontrar uma solução para o usuário que utiliza o serviço não ter prejuízo", disse vereador Luiz Poção.
O vereador argumenta que as greves provocam sérios transtornos na vida do trabalhador mais humilde sem que ninguém seja, de alguma forma, responsabilizado.
"O contribuinte está sufocado por uma brutal carga tributária e no fim de tudo é quem paga as contas. Está na hora de se colocar ordem nas coisas. A greve é legitima como também é legitimo o direito de quem se sentir prejudicado por ela buscar ser ressarcido de alguma forma", finalizou o vereador, Luiz Poção.
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