Gilmar Mendes mantém prisões da Operação Sanguessuga
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes argumentou que não cabe ao STF, em sede de reclamação, decidir a respeito da legalidade da prisão preventiva pois a competência continua recaindo sobre o TRF da 1ª Região "autoridade competente para apreciar os habeas corpus contra atos ilegais supostamente praticados pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso".
Assim, o ministro decidiu pela preservação da liminar, esclarecendo, porém, que a manutenção das prisões preventivas decretadas contra os pacientes é resultado, tão-somente, da suspensão dos efeitos da decisão do TRF1. Mendes ressaltou que a ministra Ellen Gracie ao deferir a liminar e suspender os efeitos da decisão do TRF1, entendeu que “nenhum outro órgão judiciário que não a própria Suprema Corte está autorizado pelo sistema constitucional a impor tal manifestação”. Para ela, caberia apenas ao Supremo averiguar a necessidade de avocação dos autos dos inquéritos que tramitam na 2ª Vara da Justiça Federal, no Estado do Mato Grosso.
O relator do caso entendeu que “cabe aos interessados, no caso, os investigados nos inquéritos policiais referentes à chamada ‘Operação Sanguessuga’, impugnar os decretos de prisão preventiva perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.
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