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Repórter News - reporternews.com.br
Polícia Brasil
Terça - 30 de Maio de 2006 às 14:05
Por: Patrícia Neves

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar concedida pela ministra Ellen Gracie na Reclamação (Rcl) 4377, que suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 23 de maio pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O TRF havia concedido a liberdade para todos os presos na Operação Sanguessuga. Inconformados com a decisão do Supremo, os investigados interpuseram Agravo Regimental.

Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes argumentou que não cabe ao STF, em sede de reclamação, decidir a respeito da legalidade da prisão preventiva pois a competência continua recaindo sobre o TRF da 1ª Região "autoridade competente para apreciar os habeas corpus contra atos ilegais supostamente praticados pelo Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso".

Assim, o ministro decidiu pela preservação da liminar, esclarecendo, porém, que a manutenção das prisões preventivas decretadas contra os pacientes é resultado, tão-somente, da suspensão dos efeitos da decisão do TRF1. Mendes ressaltou que a ministra Ellen Gracie ao deferir a liminar e suspender os efeitos da decisão do TRF1, entendeu que “nenhum outro órgão judiciário que não a própria Suprema Corte está autorizado pelo sistema constitucional a impor tal manifestação”. Para ela, caberia apenas ao Supremo averiguar a necessidade de avocação dos autos dos inquéritos que tramitam na 2ª Vara da Justiça Federal, no Estado do Mato Grosso.

O relator do caso entendeu que “cabe aos interessados, no caso, os investigados nos inquéritos policiais referentes à chamada ‘Operação Sanguessuga’, impugnar os decretos de prisão preventiva perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.





Fonte: STF

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