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Quinta - 31 de Janeiro de 2013 às 08:12

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A ex-prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, ajuizou reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal para extinguir ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual ela responde. Na ação, que tramita na Vara Cível da Comarca de Magé, o Ministério Público diz que a ex-prefeita, em sua gestão, não atingiu o mínimo constitucional de 60% no gasto com professores do ensino médio com efetivo exercício do cargo em sala de aula.

Segundo a defesa, a ação da Promotoria se baseou em parecer prévio do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro posteriormente rejeitado pela Câmara Municipal de Magé, que aprovou as contas da administração em 2005. "O parecer do TCE que embasou a ação de improbidade administrativa não tem força jurídica a proporcionar uma eventual procedência da ação", afirmam os advogados.

A ex-prefeita pede, liminarmente, que o STF suspenda a tramitação da ação com a alegação de que a corte já demonstrou entender, em julgamento de Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI 1.779), que cabe apenas ao Tribunal de Contas a "emissão de parecer prévio de caráter opinativo".

Crime de responsabilidade
Em outra Reclamação (RCL 15.218), a ex-prefeita apresenta a mesma argumentação para pedir que o STF casse decisão da Vara Criminal da Comarca de Magé, que recebeu denúncia da Promotoria pelos mesmos motivos e determinou a abertura de processo por crime de responsabilidade.

Liminarmente, o pedido é para que seja retirados dos autos do processo criminal o parecer prévio do TCE que serviu de base à denúncia, "ante a total falta de validade jurídica como prova material da alegada prática do crime". As duas reclamações são relatadas pelo ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão do STF na ADI 1.779.





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