Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 30 de Maio de 2006 às 07:46
Por: Natacha Wogel

    Imprimir


A autorização para transferência de João Arcanjo Ribeiro ao presídio federal de Catanduvas (PR), a ser inaugurado em meados de junho, bem como sua inserção no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ambos pedidos do governo estadual à Justiça Federal, não serão decididos em breve como esperam as autoridades de Segurança Pública de Mato Grosso.

A apreciação das solicitações está dependendo do julgamento do recurso apresentado pela Justiça Federal do Estado ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, acerca da decisão de retirar o juiz da 1ª Vara local dos processos em que o bicheiro é réu. Antes disso, não há definição sobre quem julgará, na 1ª Vara Federal, processos em que Arcanjo figura como réu, onde estão inseridos os pedidos do governo.

Desde o último dia 24, o recurso contra a exceção de suspeição impetrada pela defesa de João Arcanjo na Justiça Federal local tramita no TRF, tendo a procuradora da União Hélia Maria de Oliveira Bettero como representante da Justiça. Sobre o pedido dos advogados de Arcanjo, Julier da Silva o indeferiu no dia 23 de março, alegando que foi apresentado fora de prazo e, por isso, rejeitava a exceção de suspeição. Segundo explicações de funcionários da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, o ato gerou um incidente de suspeição, que foi remetido à apreciação em Brasília no dia 11 deste mês, para a 3ª Turma do TRF.

Enquanto isso, os dois pedidos da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso (Sejusp) estão parados na Justiça Federal, porque ainda não há uma decisão definitiva sobre quem deverá conduzir, na 1ª Vara, qualquer um dos processos em que Arcanjo é réu. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o juiz substituto, Marcos Alves Tavares, não despachará sobre os pedidos porque não se configuram situação de emergência.

Em 27 de abril, a 2ª Turma do TRF julgou o mandado de segurança impetrado também pela defesa do bicheiro em Brasília, deferindo o afastamento definitivo do juiz Julier da Silva dos processos em que Arcanjo é réu. Na ocasião, os desembargadores também determinaram que o mesmo pedido de exceção de suspeição feito à Justiça Federal do Estado fosse remetido ao TRF para receber o devido julgamento, tendo em vista o fato do juiz não poder julgar um processo movido contra si.

Apesar do impasse jurídico estabelecido pelos trâmites da Justiça Federal, para a Sejusp a transferência de Arcanjo ao presídio federal de Catanduvas é praticamente certa. “O Arcanjo é um preso federal. Ele responde a inúmeros processos federais, portanto, ele está plenamente incluído nesse rol de presos que devem ir para lá. Está habilitado a ser transferido”, disse o superintendente do Sistema Prisional, Domingos Sávio Grosso.





Fonte: Diário de Cuiabá

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/298080/visualizar/