Líderes da máfia das ambulâncias ingressam com novos HCs no TRF
O intrigante é que o HC 2006.01.00.018641-1, impetrado em nome de Darci Vedoin, é assinado pelo advogado Joaquim Spadoni, da banca do ex-procurador da República, Roberto Cavalcanti Batista, que supostamente tinha deixado o caso.
Por dependência, o habeas corpus foi distribuído para o desembargador Cândido Ribeiro, da Terceira Turma do TRF, o que concedeu liberdade para o ex-deputado federal Carlos Rodrigues, mais conhecido como Bispo Rodrigues, e que resultou na liberação de todos os presos pela Polícia Federal na Operação Sanguessuga, desencadeada no dia 4 de maio.
Já o HC 2006.01.00.018476-4 foi interposto pelos advogados Laura Gisele Maia Spinola e Arnaldo Aparecido de Souza. Essa mesma banca ajuizou o HC de Luiz Antonio Trevisan Vedoin, também distribuído para Cândido Ribeiro.
Por outro lado, o escritório Cavalcanti Spadoni Carvalho Advogados esclarece, em nota, que não houve impetração simultânea de habeas corpus. Conforme a nota, o HC 2006.01.00.018641-1 foi impetrado em 9 de maio, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, o ministro-relator determinou a remessa dos respectivos autos ao TRF, onde aportaram em 26 deste mês.
A Planam é a principal das 25 empresas do esquema que atuava junto ao Ministério da Saúde (liberação de projetos/ verbas), Câmara dos Deputados (pagamento de propina a parlamentares para emendas) e prefeituras de sete estados (fraude nas licitações de unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares).
Leia nota na íntegra:
Diante da notícia intitulada “Líderes da máfia das ambulâncias ingressam com novos HCs no TRF”, veiculada em 29/05/2006, às 09:59h, pelo site Olhardireito, informamos que o HC n. 2006.01.00.018641-1, foi inicialmente impetrado por esta banca de advogados no dia 09.05.2006, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo sido autuado sob o número 88744. Em decisão de 11.05.2006, o Exmo. Min. Relator, determinou a remessa dos respectivos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao argumento de que esta seria a instância competente para apreciação dos pedidos veiculados. Ocorre que ditos autos apenas aportaram no TRF em 26.05.2006, não havendo que se falar em impetração simultânea de habeas corpus. Desta maneira, não procede a informação de que o HC subscrito por esta banca tenha sido impetrado em momento posterior ao da renúncia, igualmente noticiada. Limitado ao exposto, subscrevemos
Comentários