Projeto garante parte da frota de ônibus durante paralisações
O transporte coletivo é considerado serviço essencial e, portanto, deverá ser garantido através do funcionamento de no mínimo 60% da frota de ônibus nos horários considerados de pico, das 6h às 7h e das 18h às 19h, e 30% nos demais horários. O não cumprimento da lei resultará na contratação de frota extra para atender a demanda.
Poção justificou que a intenção do projeto é garantir um direito essencial do cidadão que é o transporte coletivo, durante paralisações do sistema de transporte na capital. A lei 783, Lei da Greve, já estabelece as normas que devem ser seguidos pelos empregadores e empregados, para que os serviços essenciais sejam fornecidos sem interrupção à população. Para que isso aconteça, tanto empregadores quanto empregados através da entidade patronal, bem como sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo, deverá entrar em acordo para que tais serviços possam funcionar na sua essencialidade.
Entretanto, disse o vereador, acordo entre os envolvidos na greve é muito difícil e a população acaba obrigada a aguardar seu término, sendo privada de um serviço essencial como o transporte coletivo por vários dias, o que acarreta sérios prejuízos para a população em geral.
"Frisa-se que, estas paralisações possuem uma particularidade na medida em que, em caso de ocorrência, deve ser ponderado, conciliado e equilibrado, no caso concreto, o direito".
Fundamental de greve, inerente a todo cidadão (artigo 9ª, CF/88) e o princípio da continuidade do serviço público, princípio norteador da administração pública, explicou.
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