Mini-reforma eleitoral permite cassação
Em outras palavras, a prestação de contas de campanha, que anteriormente não previa sanções, poderá resultar na negação do diploma ao candidato eleito ou cassação do diploma, se já houver sido outorgado. Soares explicou que esse novo artigo diz que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da nova lei relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral. Nesse caso, o procedimento de apuração seguirá o que preceitua o artigo 22 da lei Complementar 64/90.
Adriano Soares da Costa também aproveitou a palestra para questionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a decisão de aplicabilidade de grande parte das regras contidas na lei 11.300/2006, mesmo durante o ano eleitoral. Ele lembrou que a Constituição Federal disciplina o princípio da anualidade, ou seja, uma lei somente entra em vigor no ano posterior ao de sua aprovação. O jurista lembrou que o TSE usou desse mesmo princípio ao manter o princípio da verticalização nas coligações partidárias, cujo fim foi decreto em lei aprovada este ano pelo Congresso Nacional.
Comentários