Acusado consegue se livrar da cadeia
“Para pena até quatro anos, a lei prevê a prescrição para crimes praticados há mais de oito anos. A denúncia (acusação formal) realizada pelo Ministério Público ocorreu somente em 1997. O que ocorreu é uma absolvição à avessas”, explicou o defensor público Márcio Doriléo, que atuou na defesa de Jonis. “A prescrição é a perda do direito do Estado, no caso o Ministério Público, de punir. O Estado tinha prazo e nesse prazo não conseguiu condená-lo. Foi o que ocorreu”, completou.
Para garantir uma pena mínima, o defensor levou cinco testemunhas, que confirmaram a ameaça contra o réu, por parte da vítima. “Além do réu, outras pessoas do bairro confirmaram que estavam sendo ameaçadas pelo Maurício”, assegurou. Além disso, a vítima tinha mandado de prisão em aberto.
O Tribunal do Júri, então, votou pela condenação mínima. Márcio Doriléo informou, no entanto, que nem sempre os antecedentes da vítima significam atenuante para o réu.
Maurício foi assassinado com três tiros na madrugada do dia 28 de maio de 1995, em frente do Embalus clube, nas proximidades do Colégio Caic, do Pedra 90. Os dois discutiram e a vítima, armada com uma faca, partiu para cima do vendedor, que sacou um revólver e atirou. Após o crime, o vendedor se apresentou à Polícia e confessou o assassinato. Desde então, aguardava o júri em liberdade.
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