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Cidades/Geral
Terça - 23 de Maio de 2006 às 08:30

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A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente a Ação de Indenização movida por uma mulher contra o Banco do Brasil. Ela receberá R$ 12 mil porque teve o nome inscrito em órgãos de serviço de proteção ao crédito (SPC e Serasa) por aquisições feitas com cheques sem fundos emitidos pelo BB no nome dela. O problema é que a senhora não abriu conta corrente no referido banco. Foi vítima de um falsário que utilizou documentos pessoais dela, que haviam sido roubados em outubro de 1997, para abrir a conta corrente.

Naquela ocasião, a autora da ação compareceu à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos e efetuou comunicação para lavratura do Boletim de Ocorrência. Na ação, ela alega que o ladrão utilizou seus documentos para abrir a conta corrente, sendo que lhe foram fornecidos talões de cheque. Posteriormente, foram feitas diversas compras no nome dela. A vítima só soube que tinha uma conta em seu nome quando os credores, que encontraram o nome dela na lista telefônica, começaram a cobrá-la. Assim que soube do caso ela lavrou boletim de ocorrências na Delegacia Especializada de Estelionato e Defraudações.

A pessoa falsária utilizou os documentos da autora para solicitar instalação de uma linha telefônica na cidade de Chapada dos Guimarães, fez financiamento de um veículo junto ao Banco Itaú e à concessionária Gramarca, e abriu conta corrente no Banco do Brasil e no Banco Bradesco. Conforme a magistrada, as instituições financeiras devem possuir os mecanismos necessários para evitar tais fraudes. “Até porque as contas abertas com documentos falsificados acarretam inúmeros transtornos e dissabores para a pessoa cujo nome foi utilizado pelo estelionatário”.

O banco também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.





Fonte: 24Horas News

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