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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 22 de Maio de 2006 às 18:20

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O Morro Grande, em Santo Antonio de Leverger, está tombado como patrimônio paisagístico e cultural de Mato Grosso. A proposta é de autoria do deputado Mauro Savi (PPS), foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Blairo Maggi (PPS), se transformando na lei 8.482, de 17 de maio de 2006. Conforme a lei, está incorporado ao tombamento toda a área que se encontrar até uma distância de 150 metros do sopé do morro, considerado este limite como o ponto de transição entre o morro e a planície. Além disso, o nome Morro Grande passa a ser oficial.

O tombamento do morro na cidade vizinha de Santo Antonio é uma solicitação dos moradores da região. Primeiro, por ser uma referência paisagística e cultural de valor afetivo para a população. Segundo, porque estavam começando a surgir notícias de mutilação e desfiguração do morro, por meio de pesquisa mineral e provável extração de pedra para produção de brita. Esta ameaça, sendo concretizada, protagonizaria um “inaceitável e irreversível crime” contra a natureza e a memória cultural da população de Santo Antonio de Leverger e, por decorrência, ao patrimônio natural e ambiental de Mato Grosso, segundo Mauro Savi. Por isso mesmo a lei, em seu artigo 2º, estabelece que na área tombada, as atividades antópricas vão se restringir exclusivamente àquelas legalmente permitidas, após prévia análise e autorização.

Conforme Savi, além de ser uma obra “arquitetônica” da natureza, o Morro Grande e seu entorno são também referência cultural que caracteriza uma vertente de identidade fixada no modo de fazer e finalizar, bem característicos e peculiares, de dois produtos artesanais ali produzidos: a farinha de mandioca e a rapadura de “Morro Grande,” tradicionais e largamente consumidos na região e na capital do Estado.

“A origem Morro Grande, antes de ser uma “etiqueta” comercial, constitui uma “marca cultural” impregnada de tradicionalismo, sendo, portanto, sinônimo de produto diferenciado por conter forma e procedimentos usuais restritos à produção artesanal, especialmente de farinha de mandioca, desenvolvida e realizada, há mais de um século, naquele universo microrregional”, ressalta o deputado, lembrando ainda que, constitucionalmente é obrigação do Executivo zelar pelos patrimônios artístico, cultura e paisagístico do Estado e do país.





Fonte: O Documento

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