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Trabalhador ganha cada vez menos ao se aposentar
O trabalhador brasileiro está ganhando cada vez menos na hora de se aposentar. Estudo feito pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) mostra que o fator previdenciário reduziu em 3,09% o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição que foram concedidas em 2005. A tendência é que a redução seja ainda mais acentuada neste ano.
A perda no valor dos benefícios se deve ao fato de que 2005 foi o primeiro ano em que o fator previdenciário foi aplicado integralmente. Criado no final de 1999, o mecanismo foi utilizado de forma gradual (0,5% a cada mês) e crescente durante cinco anos. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou, ao longo dos 12 meses, o fator "cheio" para calcular os benefícios. Isso levou ao achatamento do valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que considera a idade do segurado, a alíquota (31%), o tempo de contribuição e a chamada expectativa de sobrevida -estimativa de vida após a aposentadoria.
O dispositivo tem o efeito de reduzir o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo e foi instituído com o objetivo de estimular o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade. Nesses casos, o fator pode elevar o valor da aposentadoria. A regra de cálculo é obrigatória para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. Nas aposentadorias por idade, a aplicação do mecanismo é opcional.
Crescimento mínimo
Segundo o estudo da Anfip, enquanto em 2004 o trabalhador se aposentou, em média, com benefício igual a R$ 955,18, no ano passado esse valor minguou para R$ 925,70 (valores atualizados pelo INPC). Além da garfada no valor das aposentadorias, a entidade destaca que ainda houve estagnação no número de benefícios concedidos no ano passado.
Em 2004, as novas aposentadorias por tempo de contribuição somaram 3,662 milhões. Em 2005, o número apresentou crescimento marginal de 1,8%, para 3,702 milhões.
"No ano passado, o fator foi aplicado integralmente e mostrou seu efeito perverso, ao achatar as aposentadorias", declarou o presidente da Anfip, Ovídio Palmeira Filho.
"O valor real médio dos benefícios voltou aos níveis de 1999. O aposentado, então, não teve melhoria de vida. Isso aconteceu mesmo com os aumentos reais do salário mínimo, que desaparecem por causa do fator", explicou o economista da entidade Juliano Sander. Procurado pela Folha, o Ministério da Previdência não quis se manifestar sobre o estudo.
A tendência é que os efeitos do fator reduzam ainda mais o valor do benefício do aposentado neste ano e nos próximos, já que a população brasileira vem registrando anualmente aumento na sua expectativa de vida. O indicador, que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na avaliação da Anfip, é a principal variável na aplicação do fator.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, o estudo da Anfip mostra apenas uma média, pois há casos em que o fator chega a reduzir em 40% o valor dos benefícios. "Esse é o caso de quem se aposenta com 45 anos, que leva uma ferrada. Mesmo quem trabalha até 55, 60 anos não consegue chegar ao teto da Previdência [atualmente R$ 2.801,56]. O valor fica, no máximo, em torno de R$ 1.900", afirma o sindicalista.
Embora o fator estimule o trabalhador a permanecer mais tempo na ativa, o estudo da entidade ressalta que é cada vez mais difícil para o trabalhador mais velho permanecer no mercado de trabalho.
A perda no valor dos benefícios se deve ao fato de que 2005 foi o primeiro ano em que o fator previdenciário foi aplicado integralmente. Criado no final de 1999, o mecanismo foi utilizado de forma gradual (0,5% a cada mês) e crescente durante cinco anos. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou, ao longo dos 12 meses, o fator "cheio" para calcular os benefícios. Isso levou ao achatamento do valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que considera a idade do segurado, a alíquota (31%), o tempo de contribuição e a chamada expectativa de sobrevida -estimativa de vida após a aposentadoria.
O dispositivo tem o efeito de reduzir o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo e foi instituído com o objetivo de estimular o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade. Nesses casos, o fator pode elevar o valor da aposentadoria. A regra de cálculo é obrigatória para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. Nas aposentadorias por idade, a aplicação do mecanismo é opcional.
Crescimento mínimo
Segundo o estudo da Anfip, enquanto em 2004 o trabalhador se aposentou, em média, com benefício igual a R$ 955,18, no ano passado esse valor minguou para R$ 925,70 (valores atualizados pelo INPC). Além da garfada no valor das aposentadorias, a entidade destaca que ainda houve estagnação no número de benefícios concedidos no ano passado.
Em 2004, as novas aposentadorias por tempo de contribuição somaram 3,662 milhões. Em 2005, o número apresentou crescimento marginal de 1,8%, para 3,702 milhões.
"No ano passado, o fator foi aplicado integralmente e mostrou seu efeito perverso, ao achatar as aposentadorias", declarou o presidente da Anfip, Ovídio Palmeira Filho.
"O valor real médio dos benefícios voltou aos níveis de 1999. O aposentado, então, não teve melhoria de vida. Isso aconteceu mesmo com os aumentos reais do salário mínimo, que desaparecem por causa do fator", explicou o economista da entidade Juliano Sander. Procurado pela Folha, o Ministério da Previdência não quis se manifestar sobre o estudo.
A tendência é que os efeitos do fator reduzam ainda mais o valor do benefício do aposentado neste ano e nos próximos, já que a população brasileira vem registrando anualmente aumento na sua expectativa de vida. O indicador, que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na avaliação da Anfip, é a principal variável na aplicação do fator.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, o estudo da Anfip mostra apenas uma média, pois há casos em que o fator chega a reduzir em 40% o valor dos benefícios. "Esse é o caso de quem se aposenta com 45 anos, que leva uma ferrada. Mesmo quem trabalha até 55, 60 anos não consegue chegar ao teto da Previdência [atualmente R$ 2.801,56]. O valor fica, no máximo, em torno de R$ 1.900", afirma o sindicalista.
Embora o fator estimule o trabalhador a permanecer mais tempo na ativa, o estudo da entidade ressalta que é cada vez mais difícil para o trabalhador mais velho permanecer no mercado de trabalho.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/299508/visualizar/
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