Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 20 de Maio de 2006 às 12:30

    Imprimir


A taxa limite de juros do crédito consignado que for determinada pelo governo não deve valer para os aposentados e pensionistas da Previdência Social que já obtiveram o empréstimo em banco.

O segurado que já firmou contrato com o banco com uma determinada taxa de juros deverá cumprir o acordo até o fim. A única chance é ele renegociar a dívida com a instituição financeira. "Mas ela não é obrigada a oferecer isso [uma taxa de juros menor]", diz o advogado especialista em direito bancário João Antônio da Motta.

Prática comum entre os bancos que oferecem o empréstimo consignado, o refinanciamento também está sob análise das centrais sindicais.

"Os aposentados nem terminam de pagar a dívida e já estão com outra. Temos de rever isso", diz o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini.

Segundo ele, a taxa média dos empréstimos, que hoje é de 3,9% ao mês, sobe para 6% quando o aposentado refinancia a dívida. "São cobrados juros sobre juros."

Para Inocentini, o governo deve adotar uma regulamentação dessa prática para que o segurado só possa pagar outro empréstimo assim que terminar o primeiro.

"Hoje, o aposentado fica tentado a pegar dinheiro. Ele paga metade de um crédito e o banco já oferece outro para ele", afirma.

As parcelas do crédito, segundo o INSS, devem apenas respeitar o limite de 30% do total da aposentadoria recebida a cada mês. Mais do que esse percentual não é permitido abater.

Significa dizer, por exemplo, que um aposentado que recebe R$ 1.000 por mês só poderá ter descontado R$ 300 do benefício.





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/299932/visualizar/