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TJ/MT condena banco de MG a pagar indenização a cliente
O Banco do Estado de Minas Gerais (BMG) foi condenado ao pagamento de R$1.481 a uma cliente da cidade de Juína, 735 quilômetros de Cuiabá. O valor é referente à reparação de danos morais por ter retirado R$74 da conta da aposentada durante cinco meses, a título de empréstimo, sem que ela houvesse realizado a operação. A sentença foi proferida ontem (18/05) pelo juiz titular do Juizado Especial da Comarca, Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
O BMG reconheceu o equívoco e se dispôs a regularizar a situação, mas devolveu somente o valor referente a quatro meses de desconto. Segundo Geraldo Fidelis, os descontos em conta onde a aposentada recebe a pensão pela morte do esposo foram ilegais.
“Nesse caso, a lesão moral salta aos olhos, pois, uma senhora de 82 anos possui necessidades especiais de medicamentos e alimentação. A conduta ilegal do banco gerou a ela lesão não só ao seu patrimônio, mas, principalmente, ao seu bem estar”, explica o magistrado. O valor da causa corresponde a quatro vezes o valor retirado da conta da aposentada.
O BMG reconheceu o equívoco e se dispôs a regularizar a situação, mas devolveu somente o valor referente a quatro meses de desconto. Segundo Geraldo Fidelis, os descontos em conta onde a aposentada recebe a pensão pela morte do esposo foram ilegais.
“Nesse caso, a lesão moral salta aos olhos, pois, uma senhora de 82 anos possui necessidades especiais de medicamentos e alimentação. A conduta ilegal do banco gerou a ela lesão não só ao seu patrimônio, mas, principalmente, ao seu bem estar”, explica o magistrado. O valor da causa corresponde a quatro vezes o valor retirado da conta da aposentada.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300065/visualizar/
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