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Fidelização imposta pelas operadoras de telefonia móvel é abusiva
Insatisfeitos com os serviços oferecidos, Júlio Gusmão Júnior, 35, e Anderson de Oliveira, 20, pediram o cancelamento de contrato com as operadoras de seus aparelhos celulares. Apesar de terem adquirido os telefones em empresas diferentes, ambos enfrentaram o mesmo problema: ao pedir o cancelamento do contrato foram informados de que teriam que pagar uma multa pela quebra do plano de fidelização.
“A operadora não cumpriu com a oferta dos minutos grátis, por isso pedi o cancelamento da minha linha. Foi quando soube que, pra me desvincular da operadora, teria que pagar R$ 120,00 por rescindir o contrato antes do tempo permitido. Não sou obrigado a pagar pelo que nunca usufrui”, explicou Júlio.
No caso de Anderson foi um pouco diferente, sua linha telefônica foi clonada. O consumidor, então, pediu para a operadora excluir de sua fatura as ligações que não havia efetuado e trocar seu aparelho celular. Para a surpresa de Anderson, sua conta chegou com uma multa de fidelização no mês seguinte. “Troquei o aparelho porque minha linha foi clonada e fui multado por isso? Achei um absurdo”, reivindica.
Resguardadas por normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), as prestadoras de telefonia móvel estipulam cláusulas de fidelização em seus contratos, ou seja, ao comprar um aparelho celular o consumidor deve respeitar um período de carência – que varia de 12 a 24 meses dependendo da prestadora – ou pagar uma multa pela rescisão do contrato proporcional ao número de meses restantes.
Baseado no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veta “ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos”, a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT) considera esta prática abusiva ao consumidor.
Além de abusiva, esta prática das operadoras configura “venda casada” dissimulada, já que, aparentemente, oferece uma “opção” ao consumidor de comprar um aparelho celular mais barato, mas na verdade subtrai deste o direito de escolha e mudança de operadora, mesmo que não esteja satisfeito com o serviço prestado, que seu aparelho celular tenha sido roubado ou inutilizado, que queira mudar para outro plano de serviço ou, simplesmente, cancelar sua linha telefônica.
A exemplo de outros Estados, como Minas Gerais (MG) e Paraíba (PB), que conseguiram mediante Ministério Público Federal ou Estadual extinguir esta prática, a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, tomou providências. “Tendo em mãos o relatório das reclamações feitas no Procon por consumidores insatisfeitos com os planos de fidelização e a decisão tomada em outros Estados, procuramos o Ministério Público Federal, no início deste ano, a respeito disso. Uma Ação Civil Pública deve ser impetrada para modificar esta resolução da ANATEL e proibir cláusulas abusivas nos contratos das operadoras de telefonia móvel. Sem a fidelização, elas teriam que oferecer aparelhos com preços cada vez mais competitivos e melhorar seus serviços para conquistar sua clientela e não ‘aprisioná-la’ com multas”, concluiu.
O CDC confere legitimidade ao Ministério Público para defender os consumidores e assegurar o justo equilíbrio entre os direitos e obrigações das partes (Art. 82 Inciso I).
“A operadora não cumpriu com a oferta dos minutos grátis, por isso pedi o cancelamento da minha linha. Foi quando soube que, pra me desvincular da operadora, teria que pagar R$ 120,00 por rescindir o contrato antes do tempo permitido. Não sou obrigado a pagar pelo que nunca usufrui”, explicou Júlio.
No caso de Anderson foi um pouco diferente, sua linha telefônica foi clonada. O consumidor, então, pediu para a operadora excluir de sua fatura as ligações que não havia efetuado e trocar seu aparelho celular. Para a surpresa de Anderson, sua conta chegou com uma multa de fidelização no mês seguinte. “Troquei o aparelho porque minha linha foi clonada e fui multado por isso? Achei um absurdo”, reivindica.
Resguardadas por normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), as prestadoras de telefonia móvel estipulam cláusulas de fidelização em seus contratos, ou seja, ao comprar um aparelho celular o consumidor deve respeitar um período de carência – que varia de 12 a 24 meses dependendo da prestadora – ou pagar uma multa pela rescisão do contrato proporcional ao número de meses restantes.
Baseado no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veta “ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos”, a Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT) considera esta prática abusiva ao consumidor.
Além de abusiva, esta prática das operadoras configura “venda casada” dissimulada, já que, aparentemente, oferece uma “opção” ao consumidor de comprar um aparelho celular mais barato, mas na verdade subtrai deste o direito de escolha e mudança de operadora, mesmo que não esteja satisfeito com o serviço prestado, que seu aparelho celular tenha sido roubado ou inutilizado, que queira mudar para outro plano de serviço ou, simplesmente, cancelar sua linha telefônica.
A exemplo de outros Estados, como Minas Gerais (MG) e Paraíba (PB), que conseguiram mediante Ministério Público Federal ou Estadual extinguir esta prática, a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, tomou providências. “Tendo em mãos o relatório das reclamações feitas no Procon por consumidores insatisfeitos com os planos de fidelização e a decisão tomada em outros Estados, procuramos o Ministério Público Federal, no início deste ano, a respeito disso. Uma Ação Civil Pública deve ser impetrada para modificar esta resolução da ANATEL e proibir cláusulas abusivas nos contratos das operadoras de telefonia móvel. Sem a fidelização, elas teriam que oferecer aparelhos com preços cada vez mais competitivos e melhorar seus serviços para conquistar sua clientela e não ‘aprisioná-la’ com multas”, concluiu.
O CDC confere legitimidade ao Ministério Público para defender os consumidores e assegurar o justo equilíbrio entre os direitos e obrigações das partes (Art. 82 Inciso I).
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300137/visualizar/
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