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Agenciadora de menor é condenada pela justiça
A 3ª Vara da Comarca de Jaciara condenou Erlian Rosa Queiroz a três anos e três meses de reclusão e ao pagamento de R$ 400 pelo crime de favorecimento a prostituição. A pena deveria ser cumprida em regime aberto e foi convertida em uma pena alternativa que estabelece que o condenado trabalhe em local indicado pela Justiça.
A denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MPE) em 2004, que acusou a ré de agenciar uma adolescente de 15 anos. De acordo com a denúncia, Erlian Queiroz foi presa em flagrante delito quando estava com a adolescente na casa de um homem que seria o cliente da garota. Ainda segundo o MP, a vítima vinha sendo agenciada por valores que variavam de R$ 10 a R$ 15 para cada programa sexual, que custava cerca de R$ 30 no total. A adolescente confirmou que repassava os valores para a condenada.
Para o juiz Júlio César Molina Monteiro, que julgou o caso, "a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas, restando clara a intenção da ré em se aproveitar da condição da menor".
A denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MPE) em 2004, que acusou a ré de agenciar uma adolescente de 15 anos. De acordo com a denúncia, Erlian Queiroz foi presa em flagrante delito quando estava com a adolescente na casa de um homem que seria o cliente da garota. Ainda segundo o MP, a vítima vinha sendo agenciada por valores que variavam de R$ 10 a R$ 15 para cada programa sexual, que custava cerca de R$ 30 no total. A adolescente confirmou que repassava os valores para a condenada.
Para o juiz Júlio César Molina Monteiro, que julgou o caso, "a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas, restando clara a intenção da ré em se aproveitar da condição da menor".
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300161/visualizar/
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