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Nacional
Sexta - 19 de Maio de 2006 às 08:53

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso arquivou o habeas-corpus para suspender a execução do mandado de busca e apreensão iniciada nesta quinta-feira pela Polícia Federal no escritório e residência do deputado federal José Janene (PP-PR) em Londrina (PR).

O inquérito, que tramita na Justiça Federal paranaense, investiga a participação da mulher do parlamentar e de um de seus assessores na prática de crime de lavagem de dinheiro. A Justiça determinou a realização de busca e apreensão no escritório do deputado e local de trabalho de uma assessora, além da realização de busca na residência da mulher de Janene.

Os advogados alegaram que, devido ao exercício de mandato de deputado federal, Janene tem foro especial. Assim, "qualquer medida que importe apreensão de bens em sua residência ou escritório político somente pode ser ordenada por este Supremo Tribunal Federal, sob pena de, utilizando-se de subterfúgio, ter-se violada a garantia constitucional da prerrogativa de foro".

O relator alegou, porém, que o inquérito policial apura a participação da mulher e de assessor do parlamentar na prática de delito de lavagem de dinheiro. Assim, Janene não seria investigado no inquérito "razão pela qual a busca, enquanto tenha por objeto coisas de terceiros - mulher e assessora do paciente -, não pode ser obstada".





Fonte: Terra

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