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Cervejaria tem planos para o Estado
A Cervejaria Petrópolis tem planos para implantar uma fábrica em Mato Grosso. A carta consulta protocolada na Secretaria de Indústria, Comércio, Mineração e Energia (Sicme) não traz detalhes do projeto, mas foi aprovada e está enquadrada para obter o benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial (Prodei). O projeto do empreendimento ainda não foi entregue à Sicme. A aprovação está publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de junho de 2005.
Neste intervalo de quase um ano, a cervejaria deu apenas o primeiro passo para a obtenção de benefícios fiscais, pois com a apresentação da carta-consulta apenas a etapa do enquadramento foi realizada. A etapa seguinte, que seria o beneficiamento, requer apresentação de um projeto, o início do empreendimento e o cumprimento de algumas exigências de ordem fiscal.
PRODEI -– O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento industrial do Estado, por meio da concessão de prazo especial de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Prodei oferece prazo especial de pagamento do ICMS, que será variável de cinco a 15 anos, conforme os seguintes limites aplicáveis sobre o imposto incentivado nos períodos de apuração. No primeiro ano, paga até 70% do imposto; no 2º ano, até 65%; no 3º ano até 60%, no 4º ano até 50% e no 5º ano até 40%.
Neste intervalo de quase um ano, a cervejaria deu apenas o primeiro passo para a obtenção de benefícios fiscais, pois com a apresentação da carta-consulta apenas a etapa do enquadramento foi realizada. A etapa seguinte, que seria o beneficiamento, requer apresentação de um projeto, o início do empreendimento e o cumprimento de algumas exigências de ordem fiscal.
PRODEI -– O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento industrial do Estado, por meio da concessão de prazo especial de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Prodei oferece prazo especial de pagamento do ICMS, que será variável de cinco a 15 anos, conforme os seguintes limites aplicáveis sobre o imposto incentivado nos períodos de apuração. No primeiro ano, paga até 70% do imposto; no 2º ano, até 65%; no 3º ano até 60%, no 4º ano até 50% e no 5º ano até 40%.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300221/visualizar/
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