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Polícia Civil quer saber o valor da fuga
Falta saber quanto o ex-policial militar Célio Alves pagou pela fuga aos agentes prisionais que estavam de plantão na Penitenciária do Pascoal Ramos, na tarde do dia 24 de julho do ano passado. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que está em fase de finalização apura as responsabilidades dos agentes prisionais Leonildo Arruda, Eliezer Vicente da Silva e Augusto Alexandre Barros Santa Rita, na fuga do ex-militar, acusado de pistolagem e envolvimento com o crime organizado.
O delegado corregedor Geraldo Magela disse que as investigações agora se concentram nas denúncias de que pouco antes da fuga o ex-militar tinha em seu poder uma soma em dinheiro. Resta à corregedoria apurar o total do montante e a quem ele pagou pela fuga.
No caso do agente prisional Augusto Alexandre Barros Santa Rita, 28, a acusação de facilitação de fuga não é a primeira. Ele já foi indiciado pelo mesmo crime quando atuava na cadeia pública do Carumbé em 2001. Na fuga de Célio Alves, Santa Rita e outros três agentes estavam de plantão no dia em que Célio fugiu depois de passar por quatro portões e escalar uma muralha de cinco metros de altura. As penalidades administrativas podem variar de suspensão superior a 30 dias até demissão do serviço público. O artigo 351, do Código Penal, prevê pena de 6 meses até 2 anos pelo crime de facilitação de fuga.
O delegado corregedor Geraldo Magela disse que as investigações agora se concentram nas denúncias de que pouco antes da fuga o ex-militar tinha em seu poder uma soma em dinheiro. Resta à corregedoria apurar o total do montante e a quem ele pagou pela fuga.
No caso do agente prisional Augusto Alexandre Barros Santa Rita, 28, a acusação de facilitação de fuga não é a primeira. Ele já foi indiciado pelo mesmo crime quando atuava na cadeia pública do Carumbé em 2001. Na fuga de Célio Alves, Santa Rita e outros três agentes estavam de plantão no dia em que Célio fugiu depois de passar por quatro portões e escalar uma muralha de cinco metros de altura. As penalidades administrativas podem variar de suspensão superior a 30 dias até demissão do serviço público. O artigo 351, do Código Penal, prevê pena de 6 meses até 2 anos pelo crime de facilitação de fuga.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300230/visualizar/
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