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Pai é condenado por estuprar filha
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Adilson Silva Santos pelo crime de estupro contra a própria filha, uma jovem de apenas 19 anos.
O crime ocorreu em Cuiabá em outubro de 2004 e resultou na gravidez da jovem e consequentemente no nascimento de uma criança.
De acordo com o relato da esposa do condenado e mãe da vítima, Santos se tornava violento após ingestão de bebida alcoólica, mas a família nunca o denunciou à polícia.
Por causa dessa omissão, que durou anos, uma outra filha teria saído de casa.
O estupro foi comprovado pelos depoimentos da irmã, da mãe e da própria vítima, e a paternidade confirmada por meio de exame de DNA.
O juiz Pedro Sakamoto, que julgou o caso, encontrou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade densa e mais reprovável; personalidade violenta e conseqüência delitiva irreparável.
Para cada uma dessas circunstância a pena-base foi impulsionada de seis para oito anos de reclusão.
Por se tratar de crime rotulado como hediondo, envolvendo violência praticada pelo pai contra a filha, o magistrado acresceu um quarto sobre a pena aplicada, alcançando assim a pena final de 10 anos de reclusão no regime fechado.
O juiz ainda afirmou que "o fato conta com uma grande carga de culpabilidade por parte do sentenciando, que mostrou completo desprezo pela integridade psíquica e pela condição de filha do mesmo, tudo em função de sua lascívia que se mostrou muito maior do que esses dois grandes bens jurídicos tutelados pela legislação vigente", concluiu o magistrado.
O crime ocorreu em Cuiabá em outubro de 2004 e resultou na gravidez da jovem e consequentemente no nascimento de uma criança.
De acordo com o relato da esposa do condenado e mãe da vítima, Santos se tornava violento após ingestão de bebida alcoólica, mas a família nunca o denunciou à polícia.
Por causa dessa omissão, que durou anos, uma outra filha teria saído de casa.
O estupro foi comprovado pelos depoimentos da irmã, da mãe e da própria vítima, e a paternidade confirmada por meio de exame de DNA.
O juiz Pedro Sakamoto, que julgou o caso, encontrou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade densa e mais reprovável; personalidade violenta e conseqüência delitiva irreparável.
Para cada uma dessas circunstância a pena-base foi impulsionada de seis para oito anos de reclusão.
Por se tratar de crime rotulado como hediondo, envolvendo violência praticada pelo pai contra a filha, o magistrado acresceu um quarto sobre a pena aplicada, alcançando assim a pena final de 10 anos de reclusão no regime fechado.
O juiz ainda afirmou que "o fato conta com uma grande carga de culpabilidade por parte do sentenciando, que mostrou completo desprezo pela integridade psíquica e pela condição de filha do mesmo, tudo em função de sua lascívia que se mostrou muito maior do que esses dois grandes bens jurídicos tutelados pela legislação vigente", concluiu o magistrado.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300410/visualizar/
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