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Juiz estipula prazo para a defesa de Arcanjo
O juiz substituto da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Lídio Modesto Filho, estipulou três dias de prazo, a contar do seu despacho ontem, para que o advogado de defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Zaid Arbid, desista ou arrole novas testemunhas de defesa no processo que apura a morte do empresário Sávio Brandão.
Na audiência de ontem, pela segunda vez Ronaldo Neves da Costa não depôs no processo por não ter sido localizado pela justiça, enquanto Paulo Roberto Brandão, delegado aposentado da Polícia, a própria defesa o dispensou.
Paulo Grassin, que mora em São Paulo e deveria depor por meio de carta precatória, também não foi localizado. O mesmo aconteceu com ex-soldado Célio Alves, que está foragido e mesmo assim teve seu nome mantido como testemunha do ex-bicheiro.
No caso do delegado aposentado, Zaid Arbid não apenas indicou como levou uma nova testemunha para substituí-lo nessa audiência, mas o juiz não a aceitou. “Ele pode até indicar essa mesma pessoa, mas terá de fazer isso no processo”, justificou Lídio Modesto.
Para decidir sobre o prazo, o magistrado disse que tomou como base o artigo 405 do Código de Processo Penal (CPP). “Não podemos ficar eternamente esperando”, argumentou o juiz.
No entendimento de Lídio Modesto, por causa da demora em ouvir as testemunhas a defesa de Arcanjo jamais poderá pedir a liberdade do acusado alegando decurso de prazo.
FITA – o juiz deu 48 horas para que Zaid Arbid apresente outra cópia ou decida se enviará à perícia a mesma fita onde supostamente está gravado um diálogo em que a empresária Karine Ricci admite ter uma gravação de alguém que aponta outra pessoa como mandante do assassinato de Sávio Brandão.
Essa suposta prova teria sido danificada pela chuva durante a troca de bagagens em aeroportos quando seguia para o laboratório da Unicamp, em Campinas. Lídio Modesto justificou que a fita é prova da defesa e ao juiz somente interessa o que pode ser indício de autoria ou materialidade do crime.
O promotor João Augusto Veras Gadelha disse que a presença ou não da fita não muda o curso do processo. Zaid Arbid diz que se manifestará nos autos dentro do prazo estipulado pelo juiz.
Na audiência de ontem, pela segunda vez Ronaldo Neves da Costa não depôs no processo por não ter sido localizado pela justiça, enquanto Paulo Roberto Brandão, delegado aposentado da Polícia, a própria defesa o dispensou.
Paulo Grassin, que mora em São Paulo e deveria depor por meio de carta precatória, também não foi localizado. O mesmo aconteceu com ex-soldado Célio Alves, que está foragido e mesmo assim teve seu nome mantido como testemunha do ex-bicheiro.
No caso do delegado aposentado, Zaid Arbid não apenas indicou como levou uma nova testemunha para substituí-lo nessa audiência, mas o juiz não a aceitou. “Ele pode até indicar essa mesma pessoa, mas terá de fazer isso no processo”, justificou Lídio Modesto.
Para decidir sobre o prazo, o magistrado disse que tomou como base o artigo 405 do Código de Processo Penal (CPP). “Não podemos ficar eternamente esperando”, argumentou o juiz.
No entendimento de Lídio Modesto, por causa da demora em ouvir as testemunhas a defesa de Arcanjo jamais poderá pedir a liberdade do acusado alegando decurso de prazo.
FITA – o juiz deu 48 horas para que Zaid Arbid apresente outra cópia ou decida se enviará à perícia a mesma fita onde supostamente está gravado um diálogo em que a empresária Karine Ricci admite ter uma gravação de alguém que aponta outra pessoa como mandante do assassinato de Sávio Brandão.
Essa suposta prova teria sido danificada pela chuva durante a troca de bagagens em aeroportos quando seguia para o laboratório da Unicamp, em Campinas. Lídio Modesto justificou que a fita é prova da defesa e ao juiz somente interessa o que pode ser indício de autoria ou materialidade do crime.
O promotor João Augusto Veras Gadelha disse que a presença ou não da fita não muda o curso do processo. Zaid Arbid diz que se manifestará nos autos dentro do prazo estipulado pelo juiz.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/300416/visualizar/
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