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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 15:15

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Em resposta a consulta feita ao Tribunal de Contas pelo prefeito de Nova Ubiratan, Osmar Rosseto, que manifesta inconformismo com a obrigatoriedade de quitar débitos da Prefeitura que foram contraídos na gestão anterior, o Tribunal de Contas informa que a dívida é legítima e o município deve efetuar a quitação.

Ao analisar o processo, a Consultoria Técnica do TCE verificou que a dívida questionada refere-se a diferença de recolhimento a menor para o PASEP.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal ao ser manifestar no processo, ressalta que em nome do princípio de continuidade da Administração Pública, as dívidas assumidas pelo município são da responsabilidade deste, independente do gestor que a contraiu.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, esclarece ao consulente que a não quitação de uma dívida legítima oriunda do recolhimento a menor para o PASEP, implicará em enriquecimento ilícito da administração municipal. Ele acrescenta que, caso julgue pertinente apurar responsabilidade do ex-gestor pelo não recolhimento, o prefeito de Nova Ubiratã deve agir através de processo administrativo próprio, porém, o município não pode deixar de efetuar a quitação do referido débito. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.





Fonte: 24Horas News

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