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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 12:26

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O ministro Gilmar Mendes arquivou a Reclamação 4025 proposta, no Supremo Tribunal Federal, pelos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Eles argumentavam que havia uma violação de competência da Corte para processar e julgar crimes envolvendo deputado federal. Os advogados pediram a nulidade de todas as decisões proferidas pela Justiça Federal de Mato Grosso alegando incompetência do juízo.

Os advogados sustentaram que foi instaurado o procedimento inquisitorial perante a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso com o objetivo de apurar a suposta prática de crime tributário e de falsificação de documentos através das empresas Planam Indústria Comércio e Representação Ltda e Santa Maria Comércio e Representações Ltda. Darci Vedoin e Luiz Antônio Trevisan figuram como representantes legais destas empresas.

Ainda de acordo com a defesa dos empresários, dessa investigação, identificada como inquérito-mãe, decorreram diversas peças investigatórias, onde se apura a suposta prática de crimes fraude de licitação e quadrilha. Os advogados, no entanto, salientaram que a par da apuração dos crimes atribuídos a empresários e servidores públicos, estaria sendo investigado também o envolvimento de um deputado federal. Por tais razões, os reclamantes pediram concessão de liminar para suspender o trâmite do inquérito policial denominado ‘inquérito-mãe’, bem como de todos os inquéritos policiais a ele distribuídos por dependência. Requereram, ainda, a decretação de segredo de justiça, em razão da natureza das investigações.

Justificativa

A Justiça Federal de Mato Grosso, ao prestar informações requeridas pelo relator, afirmou que diversos inquéritos policiais estão tramitando, reunidos por conexão, nos quais são apuradas possíveis irregularidades em processos de licitação realizadas por municípios mato-grossenses. Também é investigado crime contra o sistema tributário, nos quais figuram como investigados diversas empresas e seus sócios. A justiça federal ressaltou também que perante o juízo da 2ª Vara Federal em Mato Grosso não há nenhuma investigação ou medida judicial decretada contra autoridades que em razão do cargo detenham a prerrogativa de serem processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes salientou que, no caso, não assiste aos empresários a legitimidade ativa "ad causam" para a propositura da reclamação. "É certo que não são raros os casos de reclamação em face da abertura de inquérito ou oferecimento de denúncia contra autoridades submetidas ao foro especial deste Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos analisados, porém, o Tribunal tem reconhecido a legitimidade ativa às próprias autoridades afetadas em sua esfera jurídica individual em decorrência de atos emanados de autoridade incompetente", afirmou o ministro em sua decisão.

A Procuradoria Geral da República já tem em mãos os documentos referentes ao suposto envolvimento de parlamentares no esquema, e é quem cabe propor ao Supremo Tribunal Federal a abertura de inquérito para investigação das pessoas que detêm foro privilegiado por prerrogativa de função.





Fonte: RMT Online

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