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Saúde
Terça - 16 de Maio de 2006 às 15:06
Por: Ubiratan Braga

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Deputado José Riva (PP) primeiro-secretário da Assembléia Legislativa apresentou Projeto de Lei que objetiva a instituição de política estadual de prevenção, diagnostico e tratamento da Hipertermia Maligna (HM). Desconhecida da maioria e sem diagnóstico precoce pessoas ficam suscetíveis a esta síndrome letal e hereditária que ocorre após a inalação de alguns anestésicos.

Sem sintomas clínicos aparentes, a hipertermia maligna — um aumento anormal da temperatura corporal — é desencadeada quando a pessoa recebe determinados tipos de anestésicos inalatórios ou um relaxante muscular específico.

Crianças são geralmente as mais acometidas, na proporção de um caso para cada 10 mil anestesias aplicadas. Em adultos, a freqüência é menor — um para cada 40 mil.

O deputado Riva informa que a proposta foi motivada pela falta de controle da anormalidade no País, o que preocupando sobremaneira a incidência em Mato Grosso. “Somente em setembro de 2001, por exemplo, o medicamento foi colocado em todos os hospitais, públicos e privados do Estado de São Paulo, através da lei 10.781. Até a promulgação dessa lei, apenas dez hospitais tinham o mencionado medicamento em seus estoques”, disse e ressalta: “Mato Grosso necessita, sobretudo nos hospitais da rede pública, ter o medicamento que minimiza os sintomas da HM e maior controle dela”.

O projeto garante prevenção, diagnóstico, tratamento e orientação adequada dos pacientes e seus familiares; garante, ainda, que todos os hospitais públicos e particulares, as empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares e operem no Estado de Mato Grosso, possuam medicamentos apropriados para o combate da doença, em especial o Dantrolene Sódico, que serve de antídoto para a Síndrome da Hipertermia Maligna; erradicar o número de mortes; produzir materiais de divulgação para os profissionais do setor de saúde contendo as principais informações sobre hipertermia maligna e as formas de se evitar os seus efeitos mortais nos pacientes.

Dentre as ações consta realização de palestras informativas sobre a hipertermia maligna para médicos e paramédicos em hospitais do Estado; implantar um sistema de coleta de dados sobre os portadores da síndrome visando: manter um Cadastro Estadual com informações sobre a incidência da doença na população mato-grossense e o número de mortes dela decorrentes; obter elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia; e contribuir para o aprimoramento das pesquisas científicas sobre a hipertermia maligna.

Ficam os hospitais públicos estaduais obrigados a informar o Órgão responsável pela atualização do Cadastro Estadual sempre que houver vítimas da Síndrome da Hipertermia Maligna.

O organismo do homem suporta temperaturas elevadas, todavia, quando igual ou superior a 42°C, o cérebro sofre necrose e morre. “O termo hipertermia maligna refere-se mais à alteração genética do que propriamente ao grau de temperatura. Por isso o diagnóstico prévio de pessoas sensíveis à hipertermia só pode ser feito por meio de uma boa pesquisa antes da anestesia”, explica Riva.

O Projeto de Lei aguarda aprovação pelo pleno da Assembléia Legislativa. Foi apresentado na sessão ordinária de 09 de maio. Seu deferimento deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (17/05).





Fonte: Da Assessoria

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